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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

As normas tributária dispões sobre regras especificas para determinação de alíquota. Recomendamos que seja avaliada a operação que esta sendo executadas e a alíquota do ICMS que deveria ser aplicada a ela.

Para identificar a alíquota que o Protheus esta utilizando recomendamos os seguintes procedimentos:

Operações interestaduais:

Por padrão o Sistema aplica automaticamente as alíquotas interestaduais para contribuintes de ICMS. Caso a operação seja destinada a um não contribuinte de ICMS, será considerada a alíquota interna do estado de origem. Caso o padrão não atenda a sua necessidade, o Sistema realiza a seguinte verificação:
  1. A primeira verificação é referente a Exceção Fiscal. Caso haja uma Exceção Fiscal amarrada a operação, o Sistema considera o campo Aliq.externa (F7_ALIQEXT) para contribuintes e não contribuintes de ICMS.
  2. Após a primeira verificação, caso seja um não contribuinte, o Sistema aplica a alíquota  Aliq. ICMS (B1_PICM). Caso não esteja preenchido verifica o parâmetro MV_ICMPAD na saída e MV_ESTICM na entrada.
  3. Caso seja contribuinte, o Sistema verifica o parâmetro MV_NORTE, e caso o estado de destino esteja preenchido no parâmetro, será considerada a alíquota de 7%.
  4. Caso não atenda as condições anteriores, são consideradas as alíquotas internas do Microsiga Protheus.



Linha Datasul:

A Busca da alíquota de ICMS para as notas fiscais geradas no faturamento possui uma sequencia 

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI.



Linha Logix:

Para documentos fiscais emitidos pelo módulo do faturamento, devem ser verificados os valores para o tributo no programa VDP0752, verificar também as alíquotas no programa VDP10244 – Partilha de ICMS para a UF de destino.

Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma.

Em seguida efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha RM:Nos Lançamentos Fiscais, a alíquota é grada automaticamente, conforme parametrização do cadastro do Tributo, Tipo de Movimento e Natureza Fiscal.

A Alíquota do ICMS é gerada conforme informação dos Lançamentos Fiscais\Sub Pasta Situação Tributaria – ICMS\Tipi – Campo Alíquota.



Linha Winthor:

Esta crítica ocorre quando as alíquotas aplicadas em transações onde há incidência de Diferencial de Alíquota (Difal) e o valor das alíquotas de ICMS internas ou externas não correspondem a alíquota vigente. As alíquotas podem variar de acordo com a operação para o mesmo produto. Verifique se as alíquotas estão aplicadas corretamente de acordo com a legislação estadual e com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Se de fato o produto possui múltiplas alíquotas dependendo da situação fiscal ou do destinatário, certifique-se de que as condições de aplicação das alíquotas estão devidamente cadastradas nas figuras tributárias do sistema:


Para notas de saída, verificar na rotina 1008 a nota fiscal e qual figura tributária foi atribuída, uma vez identificado pesquisar na 514 a tributação e corrigir ou mesmo configurar o vínculo na rotina 574 ou 271 dependendo de como trabalhar conforme o parâmetro 1092 da rotina 132. Outro ponto importante é validar se a metodologia de cálculo aplicada é a correta, ou seja, se o Difal é por dentro (base dupla) ou por fora (base única):


*Lembrando que notas fiscais emitidas não são passíveis de edição na Sefaz, pois já foram homologadas. Alterá-las no sistema não garante a alteração do xml homologado.

  • Sem rótulos