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Questão:

Os benefícios corporativos (Vale refeição, Vale Alimentação, Vale Transporte e etc.), devem ser reajustados conforme reajuste salarial do empregado?



Resposta:

Os benefícios corporativos são disponibilizados pelo empregador ao empregado com a intenção de facilitar a vida do empregado dentro e fora da empresa, outros até possuem legislação própria, como é o caso do vale transporte por exemplo.

Cada tipo de benefício possui suas próprias características, inclusive grande parte deles há participação do empregado com algum percentual que deve ser descontado em folha de pagamento, visto isso, é comum que no momento da compra ou repasse, a empresa faça os descontos legais e cabíveis ao empregado, como no caso do vale transporte, que possui em sua legislação, que seu desconto ao empregado deve ser de 6% sobre seu salário bruto.

Normalmente a empresa realiza a compra e normalmente o desconto no mês em que o empregado irá ter o benefício disponível para utilização, uma prática das praticas adotadas para o efetivo controle desses descontos é o provisionamento de valores. 

Como citamos nessa orientação, cada benefício possui seu percentual de desconto conforme estipulado em legislação, para aquelas que usam de apoio o salário bruto do empregado, uma vez que o mesmo é reajusto, o percentual de desconto deve ser aplicado sobre o novo valor. 

Vale destacar em casos onde há ajuste no salário do empregado no mês em que o benefício foi creditado ou concedido ao empregado, o percentual passa a ser aplicado de forma reajustada. 

É importante ressaltar que esta é uma interpretação desta Consultoria sobre as normas mencionadas, visto que os valores dos benefícios são estipulados pelo empregador assim como algumas características de desconto e controle financeiro, Além disso, como a Reforma Trabalhista deixou várias discussões em aberto e muitas omissões, sugerimos que o empregador sempre busque auxílio da Secretaria Especial do Trabalho e/ou das Delegacias Regionais do Trabalho ao qual estejam vinculados.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8036



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm