S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista - utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Pré-requisito: envio anterior do evento a ser excluído.
Fonte: MOS Versão S-1.1
Informações Sistêmicas
Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF, MV_OPESOC e MV_EFDMSG, que deve ser:
MV_FASESOC
" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)
MV_RHTAF
.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)
MV_OPESOC
.T. (habilita integração de eventos não periódicos - Beneficiários de Órgãos Públicos )
MV_EFDMSG
.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)