Questão: | Foi solicitado efetuar a geração das tag de referência de NFP para um Documento de Saída. 1) Pergunta: É correto efetuar a operação com série NFP sendo referenciada em uma NFe para Documento de Saída? 2) No Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais, a serem prestadas por Produtores Rurais o cliente deve informar no registro 5240, a Guia Emitida e paga pelo fornecedor referente ao ICMS Próprio no estado do MS? |
Resposta: | Através da Portaria CAT 153/2011 foi instituído o sistema e-CredRural. É um sistema informatizado para administração do crédito do ICMS relativo ao Estabelecimento de Produtor Rural, à Sociedade em Comum de Produtores Rurais e às Cooperativas de Produtores Rurais. Assim, sempre que o Estabelecimento de Produtor Rural, as Sociedades em Comum de Produtores Rurais e as Cooperativas de Produtores Rurais pretenderem registrar e utilizar crédito do ICMS deverão, obrigatoriamente, cumprir o disposto na Portaria CAT 153/2011. De acordo com a Portaria CAT 153/2011, a utilização do crédito do ICMS fica condicionada ao credenciamento do estabelecimento do contribuinte no Sistema e-CredRural (artigo 3º). O estabelecimento de produtor (não equiparado a comerciante ou a industrial) emitirá Nota Fiscal de Produtor, mod. 4: a) sempre que promover a saída de mercadoria; Em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural (Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais), o contribuinte deverá emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, mod. 4, relativamente a todas as operações que praticar. Na hipótese em que a NF-e não puder ser emitida, a Nota Fiscal de Produtor poderá ser emitida para acobertar o transporte da mercadoria, desde que: a) até o último dia do mês, seja emitida a NF-e fazendo referência à Nota Fiscal de Produtor; A Nota Fiscal de Produtor emitida conforme descrito neste subitem deverá: a) ser preenchida com o CFOP 5.949 - Outras Saídas, na operação interna de Simples Remessa; 2) Em nosso entendimento, a Portaria CAT 153/2011 , faz referência as guias de recolhimento das operações realizadas pelo Produtor Rural Paulista, sendo que o crédito de operações interestaduais,deverá estar destacado em documento fiscal. Também deverá ser observado os casos em quê o cálculo do ICMS seja calculado por "Pauta"haja vista que a legislação veda o credito de valor superior ao permitido. |
Chamado/Ticket: | 2491048; 7486544. |
Fonte: | Portaria CAT 153/2011 |