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Orientações de tratamento de estabilidade

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

§ 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

O QUE MUDOU: Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)


Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

§1º

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

1º teste) Cálculo de rescisão no período de estabilidade para o afastamento por acidente de trabalho (003 afastamento sefip tipo O)

- Acessar a rotina de lançamentos de ausências e incluir o afastamento 003

- Acessar a rotina de cadastro de funcionários e incluir a data final da estabilidade

- Ao executar o cálculo de rescisão, o sistema apresentará mensagem informando que existe estabilidade vinculada ao funcionário

OBS: veja que o sistema já fez a contagem de aviso prévio considerando os dois meses que o funcionário ficou afastado, caso não fizesse a contagem, teria apresentado apenas 30 dias de aviso prévio.

 

2º teste) Cálculo de rescisão no período de estabilidade para o afastamento por serviço militar (005 afastamento sefip tipo R)

- Acessar a rotina de lançamentos de ausências e incluir o afastamento 005

- Acessar a rotina de cadastro de funcionários e incluir a data final da estabilidade

- Ao executar o cálculo de rescisão, o sistema apresentará mensagem informando que existe estabilidade vinculada ao funcionário

OBS: veja que o sistema já fez a contagem de aviso prévio considerando os dois meses que o funcionário ficou afastado, caso não fizesse a contagem, teria apresentado apenas 30 dias de aviso prévio.

- Se clicar em SIM o sistema calcula normalmente, porém não temos cálculo de multa por ter demitido este funcionário em período de estabilidade


Observações:

- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto.

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.

- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.