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CIAP-GO - ICMS do Frete na Aquisição de Ativo

Questão:

Cliente tem um projeto de uma maquina, em que é composto por vários componentes (adiantamentos) que possuem ICMS, alguns desses componentes possuem CTE (Frete) e estes fretes possuem ICMS, ao finalizar o projeto (maquina) no sistema, para a maquina deve ser considerado ICMS dos componentes + (mais) o ICMS dos Fretes, ou somente ICMS do componentes?



Resposta:

CIAP

O Controle de crédito do ICMS do ativo permanente (CIAP) é um procedimento de controle utilizado para creditar valores de ICMS decorrentes das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado das empresas.

Direito a Crédito

O contribuinte tem direito ao crédito do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado da empresa e nos documentos relativos aos serviços de transporte desses bens destinados ao ativo imobilizado, quando estes forem utilizados diretamente na atividade do estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços e, sujeitos à tributação do ICMS, conforme art. 20, LC nº 87/96.

Sobre o crédito de ICMS sobre o frete relacionado a aquisição de bens para o ativo imobilizado, a apropriação de crédito está prevista, porém deve atender o disposto no art. 46, § 4º do RCTE.


A consultoria conclui que desde que o ICMS do frete esteja destacado no documento fiscal e atrelado diretamente a aquisição do bem, a apropriação pode ser realizada, inclusive relativo aos componentes que irão compor a máquina.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14864



Fonte:

art. 20, LC nº 87/96

art. 46, § 4º do RCTE

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