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Orientações sobre o afastamento e pagamento do adicional de insalubridade para empregadas em licença maternidade.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

§ 1º .....................................
§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

§ 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”(NR)

Observação:

Manter no cadastro da funcionária gravida o pagamento do adicional por insalubridade mesmo quando transferida para local salubre.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):


- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto.


- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.


 - Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.

Observações:

EXISTIRÁ UM TRATAMENTO NO SISTEMA, POR ESTE MOTIVO ESTOU RETIRANDO ESSA PÁGINA DO AR