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Mudanças existentes no cadastro de sindicatos.

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

12

Ocorrência:

Mudanças existentes no cadastro de sindicatos.

Passo a passo:

Aba Cadastrais (não houve alteração):


Aba Dissidio (não houve alteração):


Aba Média (não houve alteração):


Aba Professor (não houve alteração):


Aba Outras INFORMAÇÕES (não houve alteração):


Aba Assistencial (não houve alteração):


Aba Confederativa (não houve alteração):


Aba Mens. Sindical (não houve alteração):


Aba PLR Imagem relacionada

Hoje o calculo da PLR é tratado automaticamente pelo sindicato.


Aba Adic. Tempo Serv.Imagem relacionada

Antes era tratado pelo parâmetro 20, hoje é feito pelo cadastro de sindicatos.


Aba Peric./Insal. Imagem relacionada

Além de configurar no cadastro de funcionários, é necessário também configurar o cadastro de sindicatos.


Abas Dados Rescisão (não houve alteração):


Importante e novo:

Na P12 existe uma tabela chamada Histórico de Sindicatos (RG4), esta tabela grava as alterações realizadas no cadastro de sindicato com a data base do sistema. Fazendo com que o cálculo olhe as informações de cadastro de acordo com sua data base e ignore o que está atualmente dentro do cadastro do sindicato. 

Por exemplo:

Minha folha aberta é correspondente ao período 201811

Minha data base do sistema está em 03/12/2018

Se eu realizar alguma alteração dentro do cadastro de sindicado, a mesma será gravada com data 03/12/2018 e só será considerada a partir dessa data. Então, o cálculo da folha 201811 permanecerá de acordo com as informações anterior a alteração.

É válido analisar o conteúdo desta tabela sempre que o cálculo não assumir a alteração realizada. A visualização de todas as alterações é realizada através da opção de Histórico, como demonstrado na imagem abaixo:

 

Observação: Se necessário alteração na data gravada na tabela RG4 é necessário fazer via APSDU, pois a opção demonstrada na imagem é apenas para visualização. 

Já existe uma melhoria em andamento para que a mesma rotina permita alteração via cadastro de sindicato.

Observações: