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  • RHU0114_Cadastro_de_estabilidade_provisória

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Estabilidade provisória é o tempo que o funcionário garante sua permanência na empresa, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, apenas com grave motivo para uma rescisão por justa causa. Desta forma, havendo necessidade de informar uma estabilidade para determinado funcionário, pode-se utilizar os cadastros do sistema e assim a estabilidade será vista automaticamente.

Passo a passo:

As estabilidades podem ser cadastradas de três formas diferentes no sistema, são elas:

  • Estabilidade por cadastro: nesta opção, pode-se cadastrar, por exemplo, a CIPA e outros cadastros que não são decorrentes de afastamento e dissídio coletivo, conforme convenção coletiva;
  • Estabilidade por afastamento: esta estabilidade, é apresentada conforme o preenchimento do motivo de afastamento cadastrado no RHUFM097 e em consequência o próprio afastamento cadastrado para o funcionário;
  • Estabilidade por mês de dissídio: ao cadastrar o mês do dissídio no sindicato RHUFM040, a estabilidade aparecerá no campo Período e será sempre 30 dias do mês que antecede o dissídio.

Imagem 1 - As três formas de estabilidade.