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CPRB

Questão:

Para uma empresa que possui mais de um CNO, deve ser gerado o evento R-2060 para cada CNO? 

Nos casos de substituição / cancelamento de NFS-e como aplicar os ajustes no R-2060?



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientações da EFD-Reinf, evento R-2060 deverá ser gerado da seguinte forma:

  • A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.


Porém, existe uma regra de validação com a seguinte característica: 

  • REGRA_EVE_CPRB Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento.

O R-2060 suporta que seja enviado vários CNOs em um único evento , como também um CNO por evento.


Havendo necessidade de retificar uma declaração, basta reabrir o evento da competência selecionada e aplicar as devidas retificações. 

Conforme orienta o Perguntas Frequentes EFD-Reinf:

1.5 - É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf? 

Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.


Lembrando que cada retificação será correspondente a sua competência, ou seja, se o documento fiscal é referente ao mês 03/2023, mas a retificação esta sendo feita em 05/2023, a competência a ser retificada será 03/2023, por conta da emissão do documento. Seja ele serviço prestado ou tomado.

A movimentação dos valores previdenciários de entradas e saídas precisam estar devidamente informados conforme orienta o Manual da EFD Reinf versão 2.1.1.1 - Paginas 42 e 50, e Pagina 111:

Informações adicionais:


1. Totalização das retenções de contribuição previdenciária sobre serviços tomados
1.1. No retorno do evento R-2010 são apresentados ao sujeito passivo:
1) CNPJ do prestador de serviço;
2) Valor total da base de cálculo da retenção;
3) Valor da retenção por código de receita;
4) Valor da retenção que deixou de ser realizada em decorrência de processo judicial.
Os códigos de receita relativos aos tributos gerados e enviados à DCTFWeb são os seguintes:
116201 – Retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91
114106 – Adicional de retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91
2. Totalização das retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados
2.1. No retorno do evento R-2020 são apresentados ao sujeito passivo:
1) CNPJ do tomador de serviço;
2) Valor total da base de cálculo da retenção;
3) Valor da retenção efetuada pelo tomador;
4) Valor da retenção que deixou de ser efetuada em decorrência de processo judicial.
Os valores desses créditos tributários são enviados à DCTFWeb para aproveitamento e dedução dos débitos apurados pelo sujeito passivo em suas escriturações previdenciárias.


4. Os ajustes da base de cálculo da CPRB

Para o caso de ajustes na base de calculo  da CPRB, o Manual da EFD Reinf versão 2.1.1.1 prevê o seguinte:

4.1. As exclusões legais da receita bruta devem ser informadas no campo “Valor total das exclusões da receita bruta - “{vlrExcRecBruta}” e não podem ultrapassar a receita bruta total do estabelecimento declarante. Caso não haja exclusões, nesse campo deve ser informado o valor 0 (zero). Do mesmo modo, as adições legais devem ser informadas no campo “{vlrAdicRecBruta}” e, caso não existam, informe no referido campo o valor 0 (zero).

4.2. As exclusões e adições da receita bruta informadas devem corresponder aos códigos descritos nos campos “tipo de ajuste - {tpAjuste}” e “código de ajuste – {codAjuste}”.
4.3. Os ajustes de acréscimos informados no campo “código de ajuste – {codAjuste}”= “3 - Adição de valores diferidos em período (s) anterior (es) ”, referem-se a valores excluídos em competências anteriores, conforme a legislação de regência.
4.4. O sujeito passivo deve informar no campo “Valor da Base de Cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – {vlrBcCPRB}”, o valor da receita bruta total do estabelecimento declarante, ajustada pelas exclusões e adições legais.

Sendo assim, quando existir a necessidade de se alterar a base de cálculo da CPRB devido ao cancelamento e/ou substituição de NFS-e, deve-se realizar os ajustes no evento R-2060 identificando no campo "codAjuste" o devido motivo do ajuste, se Exclusão ou Adição, conforme demonstrado nas tabelas abaixo:


Tabela pag 77 - Manual da EFD Reinf versão 2.1.1.1


Tabela pag 28 - Leiautes EFD Reinf versão 2.1.2



Chamado/Ticket:

6134497, PSCONSEG-9948



Fonte:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastros-nacional-de-obras-cno/manual-cno-ecac.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/59/B3441DFF94C1EBFDEECF85E1BC5D0DB5D1739C/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1.4%20-%20Anexo%20II%20-%20Tabela%20de%20Regras.pdf

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2530

Perguntas Frequentes EFD-Reinf RFB

Manual da EFD-Reinf versão 2.1.1.1

Leiautes EFD Reinf versão 2.1.2