Questão: | No estado de Minas Gerais, como deve ser preenchido o campo 3 "TXT_COMPL" na EFD ICMS IPI para operações com ST interna, quando o recolhimento é realizado por operação antes da entrada da mercadoria no território mineiro? O processo trata-se de um Regime Especial? |
Resposta: | Considera-se ST interna a operação na qual o contribuinte mineiro, inclusive o varejista, destinatário de mercadoria sujeita à substituição tributária, em operação interestadual, é responsável pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, no momento da entrada da O art. 12 do anexo XV, do RICMS MG, determina que, nas operações de remessas internas, o produto elencado no rol deste anexo (parte 2) deverá realizar a retenção do imposto ICMS ST pelas operações subsequentes. Também se considera ST interna a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a este Estado prevista para o estabelecimento depositário, na operação interestadual de remessa de mercadorias para depósito neste Estado quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente. Quanto à escrituração do ICMS ST Interno no EFD ICMS IPI, quando o recolhimento é realizado por operação antes da entrada da mercadoria no território mineiro, as orientações técnicas conforme o Manual de Escrituração – ST Interna do estado de Minas Gerais são as seguintes: 1.1 REGISTRO DAS OPERAÇÔES NA EFD RELATIVAS À ENTRADA DE MERCADORIAS: O contribuinte mineiro deve lançar os dados da Nota Fiscal Eletrônica no registro “C100” e demais registros filhos exigidos pela legislação, e complementar o lançamento com os registros C195 e C197, conforme abaixo: Registro de Entrada. A) Observações do lançamento: Registro “C195”: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55) B) Registro do Débito Especial referente ao valor do ICMS/ST (ST Interna) mediante lançamento de “Ajuste de Documento”: Códigos de Ajuste de Documento a serem utilizados (C197 → “COD_AJ”): ICMS ST → MG71010501 (Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; ST interna),
Reflexo no Bloco E – Registro E210 – Apuração do ICMS - Substituição Tributária (E200 --> CAMPO 02 - “UF” = “MG”): Estes valores devem ser acumulados no campo 15 – “DEB_ESP_ST” C) Ao final do período, o contribuinte deverá apresentar o(s) recolhimento(s) feitos mediante GNRE ou DAE no(s) Registro(s) E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, utilizando o código de receita correspondente para preenchimento do campo 05 – “COD_REC”: Registro “E250”: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Portanto, concluímos que, para as operações com ST interna, quando o recolhimento é realizado por operação antes da entrada da mercadoria no território mineiro, o campo 3 "TXT_COMPL" no Registro C195 da EFD ICMS IPI deve ser preenchido com o número do DAE/GNRE referente ao recolhimento do imposto. Além disso, o processo de recolhimento do imposto por operação antes da entrada da mercadoria não caracteriza um regime especial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14996 |
Fonte: | Manual de Escrituração – ST Interna Manual introdutório para lançamentos e ajustes na Escrituração Fiscal Digital |