Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | A Desoneração da Folha de Pagamento é uma medida recente, que surgiu com a edição da Medida Provisória n° 540, de 02 de agosto de 2011, posteriormente convertida na lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (criação da Contribuição 2 Patronal sobre a Receita Bruta – CPRB). A medida reduziu o valor da contribuição patronal incidente sobre a folha de salários de alguns setores, conforme critérios como atividade exercida ou tipo de produto. |
Passo a passo: | No enquadramento da empresa com a Lei, deve-se ser cadastrado na tela “FISFM085”, os campos de “Valor de receita bruta” e “Valor de receita relacionada”. O valor a ser preenchido deverá ser informado pelo setor de contabilidade da empresa. Ao ser cadastrado os campos o sistema fará o cálculo automático do percentual que deverá ser reduzido o valor a pagar da GPS. Após preenchido o sistema fará o seguinte cálculo conforme o exemplo: Valor da receita bruta:1.000,00 – Valor receita Relacionada: 200,00=800,00/1.000,00=0,8*20%= 0,16 O valor 0,16 é o percentual que o sistema fará a dedução sobre o valor de INSS da empresa, pró-labore e autônomo. Através da tela “RHUFC019” pode-se verificar que os valores totais e o valor a compensar em cada campo referente ao INSS da empresa, Pró-labore e autônomo. |