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O ISSQN -  IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, ou seja, todos os valores recolhidos de ISSQN são destinados aos cofres públicos municipais. O recolhimento do mesmo ocorre em regra, no momento em que empresas ou profissionais autônomos prestam serviços. 

A Lei Complementar 175/2020,  publicada em setembro de 2020, dispôs sobre o padrão nacional de obrigação acessória, juntamente com regras de transição para a partilha do ISSQN entre os municípios.

Em 13 de maio de 2022 o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) publicou a regulamentação da Resolução nº 4/2022, que estabelece como obrigação acessória nacional a  “Declaração Padronizada do ISSQN” (DEPISS), contendo o padrão de desenvolvimento e leiautes para atender a nova obrigação.

A Obrigação tem por objetivo declarar as operações de prestação de serviços e ISSQN incidentes sobre os serviços de saúde, administradores de cartão de crédito, construção civil previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços mencionados na Lei Complementar nº 116/2003.

Entre os principais pontos regulamentados destacam-se:

  • Credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito também são responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto.
  • A declaração deverá conter todos os serviços prestados informados por tomador de serviço e por Município ou Distrito Federal.
  • Quando não houver movimento no período o prestador deverá informar no arquivo entregue.
  • Em relação ao sistema Eletrônico de Padrão unificado o contribuinte ou empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o acesso ao sistema eletrônico utilizado para a entrega da DEPISS com acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos, os acessos serão realizados através de consulta a relatório pré-definidos (Anexo II) na Resolução.
  • O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até três meses, contados a partir da data de publicação da Resolução (13/05/2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
  • O CGOA, por intermédio do grupo de trabalho previamente designado, realizará a homologação do sistema no prazo de um mês, contado da data da disponibilização pelo contribuinte, verificando se foi desenvolvido em consonância com os leiautes e padrões de arquivos e os demais requisitos estabelecidos nesta Resolução, conforme procedimento definido em resolução específica.
  • A declaração deve ser entregue pelos contribuintes mensalmente, até o dia 25 de cada mês, por meio de sistema eletrônico unificado em todo território nacional, contendo os leiautes e parâmetros definidos pelo CGOA, que estão publicados no Anexo I da Resolução.


Links úteis:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgoa-n-4-de-25-de-abril-de-2022-400008875

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-175-de-23-de-setembro-de-2020-279185853

Link interno: DTFSCBCARSEG6-765 - Obtendo detalhes do item... STATUS DTFSCBCRED3-4828 - Obtendo detalhes do item... STATUS

Impactos:

Sistema de Cartões


Para atendimento a essa legislação, o TotvsCard deverá dispor das informações que tangem os dados de Emissor para o Mantenedor do sistema.

Dessa forma o TotvsCard, irá prover os dados para preenchimento das seguintes subtabelas:

  1. BIN - BIN por Emissor
  2. 15.01.03.XXX.3.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Sintético
  3. 15.01.03.XXX.3.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Analítico
  4. 15.01.03.XXX.9 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município
  5. 15.01.03.XXX.10 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro analítico do emissor para o mantenedor do Sistema - Receitas dos Emissores

Para isto, desenvolvemos 1 view para cada uma dessas subtabelas.

Importante:

  1. O TotvsCard, irá fornecer somente os valores de base de cálculo para o recolhimento e apuração do ISSQN, visto que não teremos a manutenção das alíquotas municipais dentro do sistema.
  2. O TotvsCard, não irá gerar o arquivo no formato solicitado pelo CGOA, somente irá disponibilizar as views para fornecimento dos dados a serem utilizados na exportação do arquivo,


Sistema Credimaster (Leasing - Arrendamento Mercantil) :


Hoje a Dimensa não possui clientes com o sistema de Leasing, logo, para o momento, não será gerada nenhuma informação para esta resolução.

Caso no futuro algum novo cliente precise desta informação, atuaremos pontualmente e trabalharemos nos moldes aqui definidos, apenas gerando a informação necessária ao cliente, seja ela via View, Procedure, relatório, etc...


Data Produção/Homologação:


O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até três meses, contados a partir da data de publicação da Resolução (13/05/2022), para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).


O CGOA, por intermédio do grupo de trabalho previamente designado, realizará a homologação do sistema no prazo de um mês, contado da data da disponibilização pelo contribuinte, verificando se foi desenvolvido em consonância com os leiautes e padrões de arquivos e os demais requisitos estabelecidos nesta Resolução, conforme procedimento definido em resolução específica.

  • Sem rótulos