01. VISÃO GERAL
Mato Grosso: FECOP - Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
O FECOP do estado do Mato Grosso é calculado pelo método legado. Porém, com a alteração do layout da NF-e para a versão 4.0, é recomendável que a configuração seja feita através das regras de UF x UF (Tabela CFC).
O quadro abaixo contém algumas operações nas quais está prevista a incidência do FECOP-MT:
Operação | Tipo da Operação | Descrição da Operação |
1 | Saída | Operação interestadual com destino a não contribuinte: armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes. |
2 | Saída | Operação interestadual Regime de Estimativa Simplificado (carga média): armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes. |
3 | Saída | Operação interna Regime de Estimativa Simplificado (carga média): armas e munições, embarcações de esporte e de recreação, joias, cosméticos e perfumes. |
Dica
A alíquota do FECOP-MT nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) é definida por CNAE, ou seja, não é possível defini-la diretamente no cadastro de regras UF x UF (Tabela CFC) como ocorre com os demais estados. Para utilizar estas regras é necessário configurar o campo "Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente para indicar que a alíquota deve ser obtida do cadastro de clientes e não da regra UF x UF. Configurando desta maneira a alíquota para o cálculo do FCP-ST será obtida do campo A1_PERFECP.
Dica
Nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) a base de cálculo do FCP é o "Valor da operação": Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Despesas. Como existem configurações no sistema para que os valores de IPI, frete, seguro e despesas não componham a base do ICMS Próprio da operação, e a base do FCP-ST deve sempre considerar estes valores, não é possível utilizar somente a base do ICMS Próprio para o cálculo. Desta forma, para esta situação, é necessário configurar o campo "Bs.FCP-ST" (CFC_BFCPST) com a opção 3=ICMS Próprio + IPI + Frete + Seguro + Despesas.
Os valores abaixo são os esperados em cada uma das operações do quadro acima conforme o identificador da operação.
Operação | Base ICMS Próprio | Alíq. ICMS Próprio | Valor ICMS Próprio | Base FCP Próprio | Alíq. FCP Próprio | Valor FCP Próprio | MVA | Base ICMS ST | Alíq. ICMS ST | Valor ICMS ST | Base FCP ST | Alíq. FCP ST | Valor FCP ST | Base ICMS DIFAL | Alíq. ICMS DIFAL | Valor ICMS DIFAL | Base FCP DIFAL | Alíq. FCP DIFAL | Valor FCP DIFAL |
1 | R$1.000,00 | 7% | R$70,00 | R$1.000,00 | 17% | R$100,00 | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 | ||||||||||
2 | R$952,38 | 7% | R$66,67 | R$639,65 | 37% | R$170,00 | R$1.000,00 | 2% | R$20,00 | ||||||||||
3 | R$952,38 | 37% | R$352,38 | 33% | R$1.130,76 | 37% | R$66,00 | R$1.000,00 | 3% | R$30,00 |
(*) Nas operações 1 e 2 considerar o remetente situado em SP.
(**) Nas operações 2 e 3 foi considerado um valor de mercadoria de 952,38 e 5% de IPI (47,62). O IPI não foi incluso na base de cálculo do ICMS.
Definição da base de cálculo do ICMS-ST na operação "2":
(A) Valor da Operação: Valor dos Produtos (952,38) + IPI (47,62) + Frete (0,00)+ Seguro (0,00)+ Outras Despesas (0,00) = 1.000,00 (B) Alíquota Interestadual ICMS: 7% (C) Valor do ICMS Próprio: (A) x (B): R$ 66,67 (D) Alíquota interna do ICMS: 37% (E) Percentual de Carga Tributária Média: 17% (F) Valor do ICMS ST (A x E): R$ 170,00 (H) Base ICMS ST [(C + F) / D]: R$ 639,65
Definição da base de cálculo do ICMS-ST na operação "3":
(A) Valor da Operação: Valor dos Produtos (952,38) + IPI (47,62) + Frete (0,00)+ Seguro (0,00)+ Outras Despesas (0,00) = 1.000,00 (B) Alíquota interna do ICMS: 37% (C) Valor do ICMS Próprio: (A) x (B): R$ 352,38 (D) Margem de Lucro: 33% (E) Valor Agregado: (A) x (D): 330,00 (F) Percentual de Carga Tributária Média: 20% (G) Valor do ICMS ST (E x F): R$ 66,00 (H) Base ICMS ST [(C + G) / B]: R$ 1.130,76
03. TABELAS UTILIZADAS
- CFC - UF x UF
04. PÁGINA GERAL
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