DIAS TRABALHADOS NAS FÉRIAS COLETIVAS COM DIA FRACIONADO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Férias Coletivas

Situação/Requisito:

Ao lançar férias coletivas para funcionário com menos de um ano de casa, que recebe licença remunerada com dia fracionado, desconsiderando os dias de feriado para contagem das férias, o número de dias trabalhados está contando um dia a mais para o funcionário.

Solução/Implementação:

Ajuste na contagem dos dias trabalhados no cálculo de férias coletivas com licença remunerada em dia fracionado, desconsiderando os dias de feriado para contagem das férias.

Chamados   relacionados:

TTTX98

Versões/Release:

11.82.43