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  • 10354112 DVAFIS-8715 DT Zerar INSS de 13º Salário na Rescisão Complementar de Dissídio por Convenção


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Linha de Produto:

-

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:RHUFP054 – Cálculo de Rescisão Complementar
Ticket:10354112
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-8715


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Alguns dissídios podem ser homologados após a data definida para pagamento na convenção coletiva; e alguns funcionários podem ter sido demitidos entre a homologação e a data de pagamento definida. Assim sendo, quando homologado o dissídio, é necessário calcular rescisão complementar para efetuar o pagamento da diferença salarial devida. Contudo, quando na rescisão principal é gerado o evento 204 (Valor INSS 13º Salário), na rescisão complementar também estava sendo gerado, descontando o valor proporcional ao dissídio. Mas esse valor do evento 204 da rescisão complementar é calculado no evento 480 (Desconto INSS Salário Dissídio Mês), ou seja, está sendo descontado duas vezes, duplicidade de desconto.


Imagem 1 – RHUFP011 → RHUFC004 → Rescisão principal – Foi calculada rescisão para o funcionário em 09/2020, antes da homologação do dissídio que devia ocorrer justamente nesta competência. E foi gerado nesta folha o evento 204 (Valor INSS 13º Salário) no valor de R$60.


Imagem 2 – RHUFP054 → RHUFC004 → Rescisão complementar – Após a homologação do dissídio, que, neste caso, ocorreu em 10/2020 de 3,5%, foi calculada a rescisão complementar de dissídio coletivo por convenção. E foi gerado o evento 204 (Valor INSS 13º Salário) proporcional ao dissídio.


Imagem 3 – RHUFP054 → RHUFC004/RHUFC008 → Rescisão complementar – Detalhando o evento 480 (Desconto INSS Salário Dissídio Mês) também gerado na rescisão complementar, pode-se notar que o evento 204 já está sendo descontado por ele.

03. SOLUÇÃO

Alterado o processo de cálculo da rescisão complementar para gerar o evento 204 (Valor INSS 13º Salário) zerado quando for dissídio coletivo por convenção. Assim, o valor devido será descontado apenas pelo evento 480 (Desconto INSS Salário Dissídio Mês) nas rescisão complementar.


Imagem 4 – RHUFP054 → RHUFC004 → Rescisão complementar – Agora o evento 204 está sendo gerado zerado na rescisão complementar de dissídio coletivo por convenção, permanecendo o desconto devido de INSS de 13º salário proporcional ao dissídio pelo evento 480 (Desconto INSS Salário Dissídio Mês).