01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | TOTVS Automação Fiscal® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGATAF |
Função: | TAFDAPI24.prw TAFDAPI10.prw |
Ticket: | 7447310 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-9963 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao gerar o arquivo da DAPIMG foi verificado que estava apresentando diferença de valores, foi identificado que os
valores são de notas com data de emissão do período anterior, porém, a entrada é no período da escrituração do arquivo.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_geral.html
P. | 3 - Quando ocorre o fato gerador do ICMS? |
R. | Conforme prevê o art. 2º do RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 43080, de 13/12/02, o fato gerador ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Também temos o RICMS/MG que em seu capitulo I já define que a incidencia sempre ocorrerá na saída ou na entrada da mercadoria e não em sua emissão: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/partegeral2002.pdf Neste mesmo link, temos a seção "Do crédito do Imposto" que também define que só haverá crédito nas entradas das mercadorias, nunca em sua emissão. No manual da DAPI, temos a seguinte informações para todas as colunas: Todos os valores são gerados com base nos livros Registros de Entradas, Saídas ou Apuração ICMS. No primeiro link que enviei temos a seguinte informação sobre os registros. Repare que as informações são sempre com base na entrada/saída da mercadoria |
03. SOLUÇÃO
Ajuste na rotina para que seja considerado a data de entrada do documento ao invés da data de emissão.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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. ASSUNTOS RELACIONADOS
Para mais informações: