Produto: | Datasul |
Ambiente: | |
Versão: | 2 |
Regra 1: A lei atinge todos os bens adquiridos até 31/12/1990.
Regra 2: A lei faz uma distinção:
Os bens adquiridos até 31/12/1989 usam o índice 18,9472.
Os bens adquiridos durante o ano de 1990 usam um índice diferenciado para cada mês onde eles forem adquiridos.
Para bens de 1990 cada mês tem o índice abaixo:
MÊS | ÍNDICE |
01 | 18,9472 |
02 | 12,1371 |
03 | 7,0246 |
04 | 3,8111 |
05 | 2,632 |
06 | 2,44 |
07 | 2,2273 |
08 | 1,9725 |
09 | 1,7607 |
10 | 1,5615 |
11 | 1,3673 |
12 | 1,1830 |
Estes índices estão FIXOS dentro do programa, não há como o usuário alterar.
O resultado deste processo será uma incorporação do tipo Diferença Cambial em 31/12/1990.
Para o programa fazer o cálculo, ele primeiramente converterá o valor de aquisição do bem para a moeda fiscal da época da aquisição do bem.
De posse deste valor, ele buscará as cotações.
Se o bem foi adquirido antes de 1990, a COTAÇÃO INICIAL será a cotação cruzado x btnf de 31/12/1989.
Se o bem foi adquirido no ano de 1990, a COTAÇÃO INICIAL será a cotação cruzado x btnf OU cruzado novo x btnf OU cruzeiro x btnf conforme a data da aquisição do bem.
A COTAÇÃO FINAL é a cotação cruzeiro x btnf de 31/12/1990.
O cálculo da diferença (em BTNF) é : valor original * cotação inicial * índice conforme critério explicado no início - (valor original * cotação final).
Este valor é convertido para a moeda corrente novamente através da cotação de 31/12/1990.
Normalmente problemas com este cálculo ocorrem em função de erro no valor das cotações das moedas ou problemas no histórico da finalidade.