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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTPRT-17189

DRHROTPRT-17199

DRHROTPRT-17237

DRHROTPRT-17341

DRHROTPRT-17340

Pacotes:

12.1.2210:https://r.totvs.io/p/1157560 ;

12.1.2310:https://r.totvs.io/p/1157558

12.1.33:https://r.totvs.io/p/1157559 ;


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementações referentes à Nota Técnica eSocial S-1.2 nº 04/2024, publicada em 28/06/2024, dividida em 3 partes conforme as datas de previsão de implantação em ambiente de produção:

1 - Item 3.1 já implantados nos ambientes de produção restrita e produção;

2 - Item 3.2 com implantação prevista em ambiente de produção em ;

3 - Item 3.3 com implantação prevista em ambiente de produção em ;

03. SOLUÇÃO

Implementadas as alterações para atender aos item 3.1, 3.2 e 3.3:

TABELAS:
Tabela 21 – Incluído novo código [68] - Desconto Simplificado Mensal.


S-5002:
Campo {tpInfoIR} – incluído novo domínio valor [68].
Campo {valor} – incluído cálculo do {tpInfoIR}=[68].


TABELA DE VERBAS:
No campo RV_INCFGTS incluir a opção: 31 - Desconto eConsignado


CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS:
Atualizadas as descrições conforme os tipos utilizados para tag tpRegPrev:
1 - Regime Geral de Previdência Social - RGPS
2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Regime dos Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares dos Estados/DF
3 - Regime de Previdência Social no exterior


EVENTOS S-1200/S-2299:
Controle para a geração do Desconto Simplificado de IIRF


Pacotes contidos neste documento (3.2 e 3.3) 

          Alterada a descrição de Tipo de Regime Previdenciário


           Consistências na Carga Inicial


Último pacote de expedição continua (3.1)

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000006/all/all/search/RH_EXPEDICAO_CONTINUA

           Opção: 31 - Desconto eConsignado para o campo RV_INCFGTS






Itens 3.2 e 3.3 NT 04/2024

Os itens 3.1 estão disponíveis na expedição contínua e os itens 3.2 e 3.3 estão no pacote citado nessa página, assim orientamos que: atualize com o pacote de expedição contínua e em seguida com os pacotes aqui indicados.

Importante: As alterações referentes ao eConsignado não estão liberadas, em sua completude,  pois não temos posicionamento claro do Governo em relação as regras dessa funcionalidade.

Perguntas e Respostas

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

10.40 (04/07/2024) As novas versões dos leiautes e do MOS, publicadas em 06/2024, trouxeram especificações e orientações relativas ao eConsignado, porém as mesmas não são suficientes para as empresas entenderem como enviarão as informações relativas a essa modalidade de empréstimo.

As informações relativas ao eConsignado devem ser enviadas a partir do início da operação dessa modalidade de empréstimo, conforme disposição em ato normativo específico, ainda não publicado.

O referido ato normativo tratará das regras relativas ao fluxo das informações desse tipo de empréstimo. A especificação do eConsignado no eSocial é apenas uma preparação para a implantação dessa modalidade.

Assim que o ato normativo for publicado, será emitida nova Nota Orientativa, específica para o eConsignado.


FAQ - Desconto Simplificado Mensal

Em nosso blog publicamos uma FAQ presente no Portal eSocial – Perguntas Frequentes sobre a dedução simplificado que está replicada abaixo:

FAQ 10.39

10.39 (02/07/2024) Como tratar a informação do desconto simplificado mensal instituído pela MP nº 1.171, de 2023, que alterou o art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal?

O art. 14 da MP nº 1.171, de 2023, alterou a art. 4º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, instituindo o desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Para se adequar ao normativo legal foi acrescentado na tabela 21 do eSocial, no grupo Dedução do rendimento tributável do IRRF, o código 68 – Desconto simplificado mensal.

A informação do DSM servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador, e apesar do dado ser exportado para o totalizador do trabalhador, S-5002, o valor descontado não será importado pela DIRF.

Consulte nosso blog fiscal
Consulte o Perguntas Frequentas do Portal eSocial



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  •  N/A

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • N/A