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  • Adequação do Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510 -- 111486

Documento: Adequação do Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510

A TOTVS S.A., na condição de desenvolvedora e provedora do sistema empresarial Microsiga, vem divulgaraos seus clientes o escopo de atuação para adequação do sistema SIGAPON, à Portaria MTE nº 1.510, quedetermina as regras gerais para registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico dePonto (SREP).


 

Introdução: Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
 
 
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados
destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
 
 
 
Alcance Legal
 
 
O estabelecimento que mantiver mais de 10 (dez) empregados deverá efetuar a anotação da hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
 
Neste sentido, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 74. - O horário do trabalho constará de quadro,organizado conforme modelo expedido pelo Ministro doTrabalho e
afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os
empregados de uma mesma seção ou turma.
(...)
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída,
em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho,
devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
(...)
 
Neste contexto, foi divulgada a Portaria MTE nº 1.510, que determina as regras gerais para registro eletrônico
de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
As determinações a seguir devem ser observadas por todos os empregadores que utilizam registro eletrônico
de ponto.
 
 
Programa de Tratamento de Registro de Ponto -> SIGAPON/PROTHEUS
 
 
Utilizando as definições da Portaria - "Programa de Tratamento de Registro de Ponto" é o conjunto de rotinas
informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída,
originários exclusivamente do AFD, gerando o relatório "Espelho de Ponto Eletrônico", de acordo com o anexoII da Portaria MTE nº 1.510/2009, o Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de
Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), de acordo com o Anexo I da referida Portaria.
 
A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar eventuais
omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
 
 
Procedimentos para Implementação
 
Para o atendimento das exigências da referida Portaria sugerimos a execução dos passos abaixo relacionados:
 
1º Passo: Efetuar a atualização do Protheus utilizando o patch (09-12-11-sigapon portaria-mte1510) que
encontra-se liberado no Portal do Cliente. É imprescindível a leitura do Boletim Técnico.
 
2º Passo: Efetuar ajustes nos cadastros do SIGAPON seguindo orientações do Boletim (PON - Adequação do
Ponto Eletrônico à Portaria MTE nº 1.510.pdf)
 
3º Passo: Solicitar junto a TOTVS o “Atestado Técnico e termo de responsabilidade”. Para tanto, encaminhar para o e-mail  ([email protected])  preenchendo as seguintes informações:
 
Produto
TOTVS SIGAPON - PROTHEUS
Razão Social
 
CNPJ
 
Endereço
 
Bairro
 
CEP
 
Cidade
 
Nome completo do responsável pelo ponto na empresa
 
CPF do responsável
 
 
    Importante:
As informações acima deverão ser repetidas para todas as unidades e filiais da empresa que
utilizam o módulo SIGAPON para controle do ponto.
 
 
4º Passo: Efetuar o cadastro junto ao MTE, instruções detalhadas na segunda parte deste Comunicado
“Instruções CAREP”
Importante:
Instruções CAREP
 
Cadastro da Empresa junto ao Ministério do Trabalho para atender item previsto no Art.20 da Port.1.510:
(...)
Art. 20. O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE
via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.
(...)
 
1. Acesse o site oficial do MTE (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp) e selecione o item
Empregadores (Cadastramento)
 
2. Para o primeiro acesso efetue o cadastro
 
3. Para liberação de senha será necessário preencher cadastro, onde serão solicitados
4. Após o cadastramento, a empresa deverá selecionar a opção atualizar cadastro, e confirmar as informações
conforme a tela abaixo:
5. Logo abaixo da confirmação do cadastro aparecerão as opções para cadastrar a empresa fornecedora e o
sistema utilizado para apuração do ponto eletrônico dos funcionários. Para tanto deverão ser selecionadas
as opções conforme exemplo:
 
    Importante:
 
Fabricação
Fabricação Terceiros
CNPJ
53.113.791/0001-22
Programa
SIGAPON - PROTHEUS
 
 

 

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