01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura
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Linha de Produto: | Linha Logix |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBD14010 - Geração dos registros DMD - BA OBF14011 - Configuração do Item para o DMD - BA |
Ticket: | 168503 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-4568 DMANFISLGX-4569 DMANFISLGX-9304 |
Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)
Art. 257. Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
§ 1º A DMD será preenchida por produto e os valores informados deverão constituir-se em resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.
§ 2º A DMD será enviada por meio eletrônico de transmissão de dados mediante acesso público no endereço eletrônico “http://www.sefaz.ba.gov.br”, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações com ICMS diferido no período considerado.
§ 3º O contribuinte que deixar de apresentar a DMD por mais de 2 meses consecutivos terá cancelada sua habilitação, por ato do Diretor de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle, até que providencie a atualização das informações e requeira a regularização de sua situação cadastral.
§ 4º A Secretaria da Fazenda, quando solicitada pelas Prefeituras Municipais, disponibilizará relatórios, preexistentes, do documento previsto no caput, a fim de que possam acompanhar e controlar a movimentação econômica do seu município.
§ 5º O contribuinte retificará a DMD sempre que a mesma contiver declarações inexatas.
§ 6º As informações prestadas através da DMD, poderão ser alteradas de oficio sempre que divergirem com os dados constantes nos livros e documentos fiscais.
§ 7º A Secretaria da Fazenda tornará disponível aos contribuintes do ICMS aplicativo para uso obrigatório na entrega da DMD.
§ 8º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas dispensadas de habilitação para operar no regime de diferimento.
Instruções de transmissão e preenchimento da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido -DMD : https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/instrucoes/instrucao_dmd.pdf
Download DMD - BA: http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes_fiscais/declaracoes/programas.htm
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para atender a PORTARIA N° 397 DE 29 DE JUNHO DE 2007 do estado da Bahia, para a geração da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD
03. SOLUÇÃO
Criado o programa OBF14010 - Geração dos registros DMD - BA para apresentar as movimentações dos itens com Diferimento do ICMS, sendo possível realizar a configuração dos itens que possuem o benefício, e a geração do relatório para conferência dos dados a serem enviados pelo arquivo a Sefaz da BA.
04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).
- Aplicar os pacotes ou realizar a baixa e aplicação do update 12.1.29.
- Processar o conversor de tabela OBF00588.cnv, através do LOG6000 - Gerenciador de Conversores de Layout de tabelas, para criar a tabela "obf_config_dmd".
- Importar os XMLs obf14010.xml, obf14011.xml e obf_config_dmd.xml, através do LOG00074.
05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, deve se analisar as configurações necessárias para gerar a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD
VDP1075 - DE/PARA GERAL
Cadastrar o de/para de cidades relacionando o código da cidade cadastrada no Logix, com o código referente a cidade no estado da Bahia, essas informações estão disponíveis na Sefaz da BA.
OBF14011 - Configuração do Item para o DMD - BA
A configuração do item pode ser realizada direto na tela do programa OBF14010 na opção Itens ou no programa OBF14011, o programa apresenta a opção de relatório dos itens cadastrados, e lista que apresenta todos os itens da empresa cadastrado no Logix.
Cadastrar o de/para de itens relacionando o item cadastrado no sistema LOGIX com o código do produto correspondente ao estado da Bahia. Informar também o número de habilitação do produto.
As informações referentes aos campos 'Produto Diferimento' e 'Número Habilitação' estão disponível na Sefaz da BA.
OBF14010 - Geração dos registros DMD - BA
No programa OBF14010 deve ser informado o "Mês/Ano Referência" que deseja gerar as informações, o "contador responsável", "motivo preenchimento", onde deve ser Informado "Normal" quando é gerado um arquivo que ainda não foi enviado a SEFAZ-BA, ou "Retificadora" quando o arquivo já foi enviado mas precisa ser substituído.
Deverá ser marcado o campo "Declaração por motivo de baixa da empresa" quando o arquivo estiver sendo gerado por motivo de baixa da empresa, e na opção "Gerar relatório de conferência" deverá ser marcado para que seja apresentado todas as movimentações de entrada e saída dos itens que constam no arquivo de declaração.
Ao processar será gerado um arquivo no diretório UNL denominado "DMD_TR.txt", com toda a movimentação dos itens configurados e o relatório de conferência no diretório LST com o arquivo "resumo_DMD.lst".
Opção Itens
Gerar Arquivo
Arquivo
Relatório de Conferência
O relatório será apresentando por Produto e abaixo as movimentações de entrada e saída.
06. Documento de referência
Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido(DMD) - BA