Questão: | Produtos em Processo deverão ser listados no Registro de Inventário (P7) e no Bloco H da EFD-ICMS / IPI, para o Estado de SP? |
Resposta: | De acordo com o Guia Prático versão 2.0.20 "03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos." O RICMS SP, em seu artigo 221 estabelece que devem ser listados no Livro Registro de Inventário - modelo P7
Note que também serão arrolados neste livro os produtos em processo (fabricação) que estão em poder do estabelecimento. Desta forma, haja vista a substituição do Livro Registro de Inventário, modelo P7, pelo Bloco H da EFD-ICMS/IPI, podemos entender que neste bloco os produtos em processo também serão arrolados. |
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Chamado/Ticket: | 637995 |
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