Data 26/10/2021
CONTABILIZAÇÃO DE FATURA E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE PLANOS DE SAÚDE
Cliente solicita orientação na contabilização de duas situações:
• Como contabilizar faturas antecipadas de plano de saúde dentro do mês de vigência da cobertura do plano de saúde;
• Como contabilizar a liquidação antecipada (anterior a vigência da cobertura).
O cliente apresenta como base legal o capítulo IV do manual contábil das operações do mercado de planos de saúde disponibilizado pela ANS (agência nacional de saúde).
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante
Com base na orientação do Capítulo IV do Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde Suplementar da ANS, fica expressa a mensuração da receita:
“A receita de contraprestação /prêmio é reconhecida mensalmente, de acordo com o período de vigência do contrato. Para cada período coberto pela operadora, haverá o reconhecimento da receita.
Nos contratos de plano de saúde, a precificação para o período de vigência mensal é reconhecida em uma conta de passivo específica, provisão de prêmios e contraprestações não ganhas (PPCNG).
Esse valor deve ser registrado em contrapartida a conta 12311101/12312101–Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber, no primeiro dia de vigência do mês. Ao final de cada mês, o valor reconhecido como PPCNG é apropriado ao resultado do período, como Receita de Contraprestação/Prêmio, em função do período de cobertura do risco já decorrido naquele mês.
O termo “não ganha” significa que o período de risco de cobertura contratual ainda não decorreu, portanto, a operadora ainda não prestou o serviço para o beneficiário do plano, que é a cobertura contratual dentro daquele prazo. A operadora não pode registrar esse valor como receita até que haja cobertura contratual decorrida no tempo.”
Cabe ressaltar que não foi encontrado no manual a contabilização de faturamento antecipado (anterior ao início da vigência da cobertura), sugerimos alocar em contas de compensação até o momento do registro indicado pelo manual, dentro do mês de vigência da cobertura. Demonstraremos nos tópicos a seguir.
Emissão de Faturamento antecipado anterior ao período de vigência da cobertura (Sugestão de Lançamento), temos o exemplo da emissão em 15/09/X1 em pode ser alocadas em contas de compensação até o início da vigência em 01/10/X1:
Contabilização após o início da vigência da cobertura, exemplo em 01/10/X1:
O manual indica que o contas a receber deve ser segregado em Plano Individual, Coletivo e Administradora de Benefícios.
Caso a liquidação do cliente ocorra antes do início da vigência da cobertura do contrato, o Manual indica a contabilização conforme exemplo de uma fatura liquidada em 25/09/X1:
Em seguida, logo após o início da vigência, será necessário baixar a contraprestação pecuniária a receber (Sugestão de Lançamento) da liquidação antecipada conforme exemplo em 01/10/X1:
Se a liquidação ocorrer dentro do período de vigência do prêmio, o manual indica conforme exemplo em 10/10/X1:
* desconsiderar as contabilizações indicadas nos subtítulos acima 3.4 e 3.3, devido a liquidação
Finalizado o período de vigência da cobertura, será reconhecida a receita e a baixa da provisão, conforme exemplo em 31/10/X1:
Após a análise do manual apresentado pelo cliente e pesquisado pela consultoria, concluímos que a contabilização da fatura antecipada no momento de sua emissão seja alocada em contas de compensação, pois não há orientação expressa indicada no manual contábil da ANS. Portanto, este faturamento não deve reconhecido no momento da emissão. Conforme exemplo do (item 3.1) o faturamento em 15/09/X1, sugerimos a contabilização em contas de compensação e, após o início da vigência da cobertura, transferir para as contas indicadas no manual, conforme exemplo dado de 01/10/X1 no (item 3.2).
Já a liquidação antecipada é expressa no manual e indica a contabilização na conta 2132 – Receita Antecipada de Contraprestação/Prêmio, conforme (item 3.3).
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".
Cabe ao responsável pela contabilização de avaliar a alocação das contas sugeridas nesta orientação.
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
BM |
| 1.00 | CONTABILIZAÇÃO DE FATURA ANTECIPADA E RECONHECIMENTO DA RECEITA DE PLANOS DE SAÚDE | PSCONSEG-4378 |