CTE Global - Tag cMunFim
Questão: | Contribuinte questiona que na emissão do CT-e Globalizado, todas as notas que compõem o lote, tem como entrega a cidade de Sete Lagos em MG, porém está sendo destacado na Tag (cMunFim) o município da transportadora na cidade de Contagem/MG. Contribuinte tem como base o Artigo 69 do Convênio SINIEF 06/89, que orienta a gravação de um dos locais do destinatário de entrega, neste caso sendo o correto o Município de Sete Lagoas. Os campos de código(c) e nome(x) de município de término da prestação <cMunFim> e <xMunFim> Atualmente para o CT-e - Globalizado, quando há diversos remetentes ou destinatários, é definido a Transportadora como remetente ou destinatário, respectivamente. |
Resposta: | A emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e, de forma globalizada, deve ser realizada nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado (MG), o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. Conforme item 3.4 da Sugestão de Preenchimento nº 01/2014 – Sefaz/MG, temos a orientação sobre o preenchimento dos campos de município de início da prestação e município de término da prestação, que deverá ser realizado da seguinte forma: “Os campos de código(c) e nome(x) de município de início da prestação <cMunIni> e <xMunIni> deverão ser preenchidos com um dos municípios de origem, quando forem vários os municípios de início, utilizando a tabela do IBGE Os campos de código(c) e nome(x) de município de término da prestação <cMunFim> e <xMunFim> deverão ser preenchidos com um dos municípios de término, quando forem vários os municípios de término.”
(3324) Art. 8º Na hipótese de prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, o prestador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, em substituição à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - a cada prestação, emitir CT-e global, desde que: (3324) I - o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias; (3324) II - as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e ou por Tíquete de Balança; (3324) III - da NF-e ou do Tíquete de Balança conste, no campo Informações Complementares ou no campo Observações, a expressão “Prestação de serviço de transporte sujeita à emissão de CT-e Global nos termos do art. 8º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG”. (3324) § 1º O disposto neste artigo não se aplica quando, alternativamente: (3324) I - não for possível averiguar, pelos elementos do contrato, o preço ajustado; (3324) II - a prestação de serviço de transporte for tomada por consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra Unidade da Federação. (3324) § 2º O CT-e global deverá ser emitido no mesmo período de apuração em que se deram as prestações e, no grupo Informações dos Documentos Transportados, conter a indicação das chaves de acesso de todas as NF-e relativas às mercadorias transportadas, inclusive em se tratando de emissão de NF-e global.
Para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras: Art. 69. A emissão dos Conhecimentos de Transporte, modelos 8 a 11, poderá ser dispensada pelo fisco estadual, a cada prestação, na hipótese de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, sendo obrigatório constar, nos documentos que acompanham a carga, referência ao respectivo despacho concessório. |
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Fonte: | http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoix2002_2.html https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/ http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/cte/ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsinief_006_89 |