Tributação de Frete no Cálculo
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | SIGAGFE |
Rotina: | GFEA015 |
País: | Brasil |
Bancos de Dados: | Todos |
Sistemas Operacionais: | Windows / Linux |
Descrição
Existe um convênio que permite que o ICMS seja recolhido pelo Remetente via GNRE, desde que a transportadora não possua inscrição no Estado de Origem da mercadoria. Neste caso, o ICMS no CTE da transportadora é isento, ou seja, o transportador pode ser contribuinte de ICMS para alguns Estados e não contribuinte para outros.
Melhoria no SIGAGFE para que seja permitido informar Estados nos quais a transportadora não é contribuinte de ICMS por intermédio do campo Est Exc ICMS, localizado na Pasta Fiscal do cadastro de Emitentes.
Os Estados devem ser informados separados por ; (ponto e vírgula), ou por meio da lupa. A manutenção do campo é permitida somente para Transportadores que são contribuintes de ICMS.
Ao realizar um cálculo de frete no qual o remetente do Documento está presente no cadastro de Exceções do transportador, o frete será Isento de ICMS.
Procedimento para Utilização
- No Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse o Cadastro de Emitentes.
- Navegue para a pasta Fiscal e verifique que foi criado o campo Est Exc ICMS.
- É possível adicionar UFs separadas por ; (ponto e vírgula) ou há uma lupa ao lado que apresenta todas as UFs. Clicando duas vezes na UF ela é adicionada ao campo.
- Cadastre as UFs de seu interesse.
- Informe um Documento de Carga, com trecho para o transportador no qual foram cadastradas as Exceções.
- Libere o documento e vincule a um Romaneio.
- Realize o cálculo de frete.
- Se o Estado de Origem do remetente do Documento estiver cadastrado no campo de Exceções, o cálculo não deve ser tributado de ICMS, permanecendo como isento.
- Se o Estado de Origem do remetente do Documento não estiver cadastrado no campo de Exceções, este permanecerá como tributado.