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Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Conceito do cálculo de folha com Férias partidas utilizando o parâmetro MV_DINSSFM= S

Passo a passo:

O valor do INSS ferias referente ao mês seguinte é chumbado no calculo das férias através do ID 0232 (INSS Férias Pago Mês Seguinte).

Nessa configuração a base de INSS é dividida entre mês de calculo e mês seguinte sendo efetuado o calculo do % de INSS sobre cada base, assim o valor do INSS mês seguinte é chumbado no calculo de Férias e não sofre recalculo.

Por estar chumbado no cálculo, entra na Base de INSS Até Limite (ID 0013) e Acima do Limite (Id 0014), as verbas de férias do Mês.



Após integrado com a folha de pagamento, todas as verbas são carregadas para o calculo, porém somente as verbas de férias do Mês que entra na composição de Base de INSS e recolhimento da GPS da competencia.


Após o fechamento do período as verbas de férias mês seguinte ficam na RGB como verbas de férias do mês com Origem F.


Ao cálcular o perído 02/2018 essas verbas entram para a folha e composição da Base de INSS do mês e recolhimento do INSS já descontado do funcionario no primeiro mês.

No segundo cálculo pode ser observado que o valor de INSS Férias Mês Seguinte descontado na folha anterior (01/2018), é abatido do valor da verba com ID 0164 ( Férias Pafo Mês Anterior), para não haver desconto duplicado, o objetivo de trazer na folha seguinte é o recolhimento do mesmo por se tratar de competência.


543,02 + 181,01 = 724,03 - 57,92 ( INSS) = 666,11 (Verba com ID 0164)


Observações: