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Controle de lote de fabricação medicamentos

Questão:

Em quais situações deverá ser gerado o Registro C173, nas operações com medicamentos? Existe algum vínculo de geração entre o registro C170 E C173, referente as operações de saída ?



Resposta:

De acordo com o Guia prático da EFD ICMS IPI, o registro C173 deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista, ou seja, somente os comércios varejistas não estão obrigados a informar o registro C173.

A obrigatoriedade está prevista no §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970, com Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04:


§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.

O registro C173 tem por objetivo identificar o lote de fabricação e controle de validade do medicamento juntamente com o preço máximo sugerido ao público, desta forma as operações de entrada e saída envolvendo importadoras, indústrias, distribuidoras e revendedoras, deverão gerar o registro C173.

Ainda, segundo o Guia Prático, empresas do segmentos farmacêutico que receberem NF-e de terceiros (exceto se destinado ao setor varejista), ou seja, que realizarem a entrada da NF-e, a escrituração do registro C173 é obrigatória. De toda forma, sugerimos a consulta formal ao estado onde o contribuinte do segmento farmacêutico é estabelecido para verificar se é obrigado a escriturar o registro C173. 

Em relação ao registro C170, é obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.

Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada, não necessariamente existindo vínculos entre os registros filhos, podendo estarem vinculados ou não como ocorre com os registros relacionados com ressarcimento e substituição tributária (C176, C177, C180 e C181).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1746; PSCONSEG-9319.



Fonte:Guia Prático EFD ICMS IPI VERSÃO 3.1.2