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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

As operações com cupons fiscais são declaradas e forma analítica e posteriormente processadas de forma sintética. Esta mensagem indica que as declarações não apresentas a mesma totalização.

Procedimento recomendado:
Para a geração destes registros o sistema busca informações das tabelas SLG, SFT com espécie igual a CF e na tabela SFI.

Para identificar as diferenças é necessário averiguar as divergências existente para estas tabelas.




Linha Datasul:

Informação não tratada no produto padrão, caso foi utilizado o importador genérico efetuar uma nova importação corrigindo as informações ou efetuar a manutenção no módulo de Configurador de Layout Fiscal.
Após a correção gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário.



Linha Logix:

A inconsistência ser refere aos respectivos registros:

C850 - Registro Analítico do CF-E-SAT (Modelo 59)
C890 - Resumo Diário do CF-E-SAT (Modelo 59) por Equipamento SAT-CF-E

Com a determinação do Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT), as informações referentes a estes cupons fiscais devem ser gerados no SPED Fiscal de forma individualizada ou consolidada de acordo com o Perfil da Empresa.

Para o Perfil A, as informações serão geradas de forma individualizada por meio dos registros C800 (CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)) e C850 (REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59)). Já para os Perfis B e C, as informações serão geradas de forma consolidada (movimento diário) nos registros  C860 (IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E) e C890 (RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E).

Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal pelo ERP Logix, desta forma, é necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas Fiscais). Para ser considerado como Cupom Fiscal, o tipo da nota fiscal deve ser FATECF.




Linha RM:A soma dos valores Total, Base de Cálculo e Valor do Tributos, informamos nos Itens do Lançamento de Fiscal de Entrada ou Saída deve ser igual aos Totais destacados na NFe (DANFE).

Deve ser verificado se as informações de CST e Alíquota dos Tributos estão parametrizados corretamente no Cadastro do Produto e CFOP, se necessário realizar os acertos necessários. Como a NFe  que foram enviadas e autorizadas não podem ser alterada, o certo deve ser feito manualmente no Aplicativo Gestão Fiscal.
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