Questão: | A dúvida se refere a criação de mais de uma lotação tributária do tipo 01(Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) quando a empresa possui apenas um FPAS. |
Resposta: | Segundo o Manual de Orientações do eSocial, o evento S-1020(Tabela de Lotações Tributárias) tem como finalidade a identificação e a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que é quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras entidades e Fundos distintos. Influencia no cálculo das contribuições previdenciárias e não se confunde com o local de trabalho do empregado. Portanto sempre que houver algum fator que influencie no calculo previdência rio recomendamos a criação de nova Lotação Tributária Todo estabelecimento deve enviar ao menos uma lotação tributária neste evento e para as empresas que possuem apenas um código FPAS deve ser informada uma lotação que normalmente será do tipo 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos). Por se tratar de identificação do código de atividade da empresa, é recomendada a criação mínima de lotações deste tipo, restringindo-se apenas a quando existir alguma situação que justifique sua inclusão na tabela de lotações. Assim, se a empresa possui apenas um código de FPAS, o entendimento é que deve ser enviada apenas uma lotação tributária do tipo 01 neste evento. Não temos como indicar ou descrever as penalidades e/ou demais fatores que possam influenciar negativamente ao enviar diversas Lotações Tributárias idênticas, entretanto esta não é a recomendação praticada no eSocial |
Chamado/Ticket: | 2688132; 7828929 |
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