Árvore de páginas

Regime Especial para Cálculo diferenciado do ICMS ST - Legislação do Estado do RN

Produto:

RMS

Versões:

V12

Ocorrência:

Conforme o Informativo anexado pelo cliente do Estado do RN sobre Legislação de Regime Especial Atacadista - Medicamentos

Passo a passo:

Tela VABUPAIN - Cadastrando o Regime Especial:

Parâmetro: Regime Especial para Cálculo do ICMS ST

Informações necessárias:

  • UF de Destino - informar o Estado da Loja, destino das mercadorias;
  • Figura - informar a figura fiscal associada aos produtos com o cálculo diferenciado;
  • Fornecedor - informar o fornecedor atacadista com direito a essa tributação diferenciada na emissão da nota fiscal de venda.

Com a ativação desse cadastro, o cálculo do ICMS ST será da seguinte forma:

ICMS ST = BC * % ICMS Fonte

Onde:

  • BC é o Valor da Operação;
  • % ICMS Fonte é o % cadastrado na tabela fiscal.

Exemplo de Tabela Fiscal visando atender a este Regime Especial:

O MVA está cadastrado com o % de 0,000001 para que não altere o valor da BC. É necessário cadastrar assim, pois o MVA é obrigatório para o CST 10. Estando dessa forma, a BC será o valor da operação.

O % de 4% é o que será utilizado para o cálculo do ICMS ST.

O valor do ICMS Normal não será abatido neste cálculo do ICMS ST.


Exemplo de Nota de Entrada em que o produto está enquadrado nesse Regime Especial:

Nota de Entrada:


Crítica:


Após Rateio automático:

Nota sem diferenças…

Valor do ICMS ST calculado conforme o Regime Especial.

ICMS ST = 85,20 * 4% = 3,41, como na nota veio 3,36, então o rateio automático foi chamado para efetuar o ajuste.


Observações:

Regime Especial para Cálculo diferenciado do ICMS ST - Legislação do Estado do RN.

  • Regime ativado através do Painel de Controle do Cadastro – VABUPAIN, Parâmetro: Regime Especial para Cálculo do ICMS ST;
  • Só se aplica a notas fiscais de entrada e devolução;
  • Deve ser utilizado quando o fornecedor e os produtos se enquadrarem na legislação informada;

Abaixo o Informativo gerado pela Consultoria e anexado pelo cliente do Estado do RN:


NOVA ALTERAÇÃO REGIME ESPECIAL ATACADISTA – MEDICAMENTOS


A partir de 01 de janeiro de 2020 o contribuinte detentor do regime especial de tributação de que trata o Decreto 22.199/2011 passará a ser substituto tributário dos seguintes produtos:


A tributação dos produtos nominados acima para os contribuintes que possuem Regime Especial será da seguinte forma:

Na aquisição o contribuinte pagará antecipadamente 7% sobre o valor da compra;

Por ocasião da venda lançara 8% sobre o valor da saída, mas descontará os 7% pagos antecipadamente;

Por ocasião da saída para outros contribuintes, o detentor do Regime Especial fará a retenção de ICMS substituto no percentual de 4% e repassará este valor ao Governo do RN;

No caso de saída interestadual pagará 1% e não terá a retenção do ICMS ST, exceto se o Estado de destino exigir.

Em síntese, o contribuinte que possui Regime Especial (Decreto 22.199/11) vai pagar efetivamente 8% de ICMS sobre o valor das saídas dos produtos acima relacionados e fará a retenção de mais 4% dos clientes contribuintes de ICMS;

O contribuinte deve fazer o levantamento fiscal do estoque desses produtos em 31/12/2019 e declarar no SPED FISCAL;

Sobre o valor desse estoque será calculado um crédito presumido de 8%, o qual será usado para abatimento do ICMS normal (código 1210) em no mínimo 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;

As empresas que não possuíam regime especial, mas eram credenciadas nos termos do no art. 11, § 9º, do anexo 191, deverão solicitar o ingresso no Regime Especial, Decreto 22.199/201, senão a partir de 01/02/1020 passaram a pagar o ICMS ST destes produtos pelo PMC;

Assim, a partir de janeiro de 2020, as notas fiscais de venda devem ser emitidas com o CFOP: 5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto e o a segundo campo do CST será: 10 – Operação Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

A nota fiscal será preenchida com o destaque do ICMS normal (18%), a base de cálculo do ICMS substituto e o valor do ICMS substituto (4%);

Para o cálculo do ICMS ST será aplicada uma MVA de 22,23%, para que o ICMS retido resulte em 4%;

Exemplo:

Valor mercadoria = 90,00

Despesas acessórias = 10,00

Base de cálculo do ICMS= 90,00 + 10,00= 100,00

ICMS = 100,00 x 18% = 18,00

Base de cálculo do ICMS ST= 100,00 + 22,23% = 122,23

ICMS ST= (122,23 x 18%) – 18,00 (crédito da operação de saída)

ICMS ST= 22,00 – 18,00= 4,00

Por sua vez, as notas de compra devem ser registradas como com o CFOP 1.102 ou 2.102 e CST X 00, onde X é a origem do produtos conforme a nota de compra;


As notas emitidas pelo fornecedor recebidas pelo cliente estão chegando conforme o item em negrito discriminado acima e o ajuste efetuado no Sistema foi para acatar essa situação para as notas de entrada e devolução.