Questão: | Funcionário mensalista que teve sua redução de Jornada e Trabalho no mês com 31 dias, deve receber a proporcional aos dias de proporção compondo o dia 31. Exemplo: Redução ocorreu no dia 06 do maio, o funcionário deve receber 25 ou 26 dias de redução? |
Resposta: | Para o cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses que contém o número de dias diferente de 30, devemos adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29 ou 31 dias, dependendo do respectivo mês. Dessa forma, quando o funcionário mensalista trabalha o mês integral, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o valor do salário será sempre com base em 30 (trinta) dias. Conforme previsto na CLT
No entanto, quando á admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês. No caso da redução salarial, trazida pela MP 936 que não ocorreu sua redução no primeiro dia do mês, entendemos que não deverá ocorrer a mudança na forma de contagem, devendo ter como base 30 (trinta) dias para funcionário mensalista. No exemplo mencionado entendemos que o funcionário receberá 5 dias de salário normal e 25 dias de salário reduzido, compondo 30 dias. Embora, esse seja o nosso entendimento, como trata-se de uma norma nova que ainda está sendo adaptada, poderá haver outra interpretações. |
Chamado/Ticket: | 8946541 |
Fonte: | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 |