Árvore de páginas

Revogada 

Questão:

Cliente está parametrizando a empresa no CAREP e questiona qual opção ele deve informar no campo "programa" em dados programa de tratamento, para utilização do Aplicativo MeuRH.



Resposta:

Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?

Sim, a Portaria nº 671/2021 não prevê mais a obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP (exigência antes contida no artigo 20 da Portaria nº 1.510/2009). Portanto, o sistema sofrerá processo de descontinuação.



Carep - Cadastrar o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico é o sistema utilizado pelo Ministério do Trabalho para fiscalizar e controlar a utilização do ponto eletrônico pelas empresas. Toda empresa que adquire um relógio de ponto eletrônico, tem que realizar o cadastro no CAREP. É importante que todas as empresas  mantenham seus dados cadastrados atualizados no CAREP, devido a fiscalização.

Caso o registro esteja em não conformidade a empresa poderá sofrer autuação, o registro deve ser realizado no site http://novocarep.mte.gov.br/.

Será necessário a empresa fabricante do relógio fornecer o ATTR - Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, do Registro Eletrônico de Ponto - REP, se o for o caso, o do Programa de Tratamento.

As informações contidas nesses ATTRs são fundamentais para o preenchimento correta das telas do CAREP, nele constará o modelo do REP que deverá ser informado.




Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Deve ser fornecido para as empresas que adquirem um Registro Eletrônico de Ponto (REP), sua emissão deve ser feita pelo fabricante do equipamento e também pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico, ou seja, o fabricante do software que fará o armazenamento das informações. Exigências que já era prevista na Portaria 1510/2009 e que agora deve seguir o modelo do Anexo VII da Portaria 671/2021.

A Portaria 671/2021, estabelece o prazo de um ano para que os programas de tratamento de registro de ponto sejam adequados á novas exigências. Os itens referentes ao registro eletrônico de ponto entram em vigor no dia 10 de fevereiro de 2022.


Sugestão como complemento de leitura

Registro de Ponto - Portaria 671 Controle de Jornada de Trabalho




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4699 e PSCONSEG-5493



Fonte:

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/regulamentacao-relativas-a-legislacao-trabalhista/

Manual do CAREP.pdf

http://novocarep.mte.gov.br/

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4-de-4-de-janeiro-de-2022-372818695