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  • Rescisões por Término de contrato antecipado, como parametrizar?

 

Legislação

Artigo 479 da CLT - Rescisões por Término de Contrato Antecipado

ART. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
GG- Sendo contrato por prazo determinado, regido por este artigo, o empregador que rescindi-lo antecipadamente, pagará a título de indenização, metade dos dias que faltam para terminar o contrato. Observa-se que o período correspondente à indenização não é projetado como tempo de serviço.

Parametrização no sistema :

No Rhu3050 será gravado o evento fixo 1386 com a quantidade de dias a serem pagos a título de indenização.
Essa quantidade de dias indenizados será gravado conforme a diferença entre a data de término ou prorrogação do contrato - Rhu5600/rhu08300 aba - complementar e data de demissão do funcionário - Rhu0830
Obs.: Os campos data de término ou prorrogação do contrato, somente serão preenchidos para funcionários com contrato de trabalho por prazo determinado.

1) Executar o programa Rhu4740, escolher a opção "Eventos_Fixos" para criação do novo evento 1386 - DIAS TERM CONTR 479 (Dias Término Contrato Art. 479).
2) No Rhu0050, criar novos eventos entre 1 e 899 para o valor da base de indenização/indenização, conforme abaixo:



Incluir a base de calculo:



Incluir a base de calculo:

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Obs: Caso o funcionário possuir médias ou outros valores que deverão ser pagos ref. a indenização do artigo 479, deverá criar um novo evento entre 1 e 899, contendo todos os eventos de médias e dos outros valores.
O valor desse evento, deverá ser proporcionalizado ao valor ref. um dia trabalhado, ou seja, incluir na base de cálculo do evento dividindo por 30.
Esse evento deverá ser incluído na base de cálculo do evento 482 (VLR BASE INDENIZ 479) somando.

3) No Rhu5770, deverá criar condições de existência por forma de demissão do funcionário para cálculo da indenização conforme artigo 479.
Segue abaixo exemplo de inclusão dessas condições:



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4)No Rhu5770, deverá criar as condições de existência por tipo de processamento para cálculo dos valores da indenização conforme artigo 479, somente para o tipo de processamento igual a 5 (Rescisão Contratual Normal).
Segue abaixo exemplo para inclusão dessa condição:



5) Calcular a rescisão contratual do funcionário pelo RHU3050.

6) Sobre os eventos novos criados avaliar se a empresa deseja contabilizá-los.