D.S.R. - Descanso Semanal Remunerado
O Desconto do DSR é realizado quando o funcionário deixou de cumprir integralmente o horário de trabalho durante a semana, sem justificativa legal e/ou perdão da empresa em relação à faltas, atrasos e saídas durante o expediente. O sistema possui diversos mecanismos para calcular o Desconto de DSR.
Eventos
Todos os eventos apresentam o campo Desc. DSR, no qual o usuário poderá definir se o evento cadastrado será considerado na base do cálculo do Desconto de DSR. Geralmente, compreende eventos de faltas, atrasos e saídas durante o expediente.
Tabela de Arredondamento
A Tabela de Arredondamento apresenta a opção de Desconto de DSR para que sejam definidas faixas de valores que irão determinar a quantidade do desconto a ser realizado. Por exemplo, se o funcionário apresentou 9 horas de faltas/atrasos num período pode-se definir que, na ocorrência de 0,01 a 999,99, a quantidade a ser descontada seja de 7,20 horas.
Devem ser verificados os seguintes parâmetros:
O padrão do sistema é calcular o Desconto de DSR a cada ocorrência de DSR independente do período de apuração do mesmo, de forma que, na hipótese em que esse período seja mensal e um funcionário tenha realizado faltas/atrasos em cada semana, pode-se obter 1 desconto por ocorrência, dependendo dos valores fixados na tabela de arredondamento. Com a utilização desse parâmetro pode ser determinado que seja gerado o Desconto de DSR por período de apuração. Conforme exemplo sugerido, será obtido um único desconto no mês.
O padrão do sistema é o uso da Tabela de Arredondamentos para o cálculo do Desconto de DSR. Como alternativa, foi criado este parâmetro para limitar o desconto de horas até o total de horas realizadas em 1 (um) dia de trabalho normal. Assim, não será utilizada a tabela de arredondamento para cálculo de Desconto de DSR.
Abonos/Justificativas
As horas de faltas, atrasos e saídas constituem a base de horas para calcular o Desconto de DSR.
- Para determinar que algumas faltas/atrasos não façam parte dessa base deve-se:
- Criar um ou mais motivos de abonos em Motivo Abono / Justif., visto que, o campo Abona DSR possua o conteúdo Sim.
- Abonar as horas de faltas, atrasos e saída no expediente com os motivos criados.
Informações Importantes
Cenário: o evento de falta está parametrizado para descontar em folha junto com o desconto de DSR, porém, no dia da falta, foi lançado um motivo de abono desta forma: sem código de evento vinculado, abona horas = não e abona DSR = sim, porém, após realizar o cálculo mensal, o sistema mantém o desconto do DSR nos lançamentos de resultados. O sistema realmente deve manter o desconto de DSR ou não deveria mais descontar, visto que pelo cadastro do motivo de abono, deveria apenas ser mantido o desconto das horas de falta?
Sim, o evento de DSR provém do evento de faltas, se o mesmo existe o DSR também deve existir.
Entendemos que o DSR é direito do empregado previsto em lei, para que o empregado possa descansar e se recuperar, porém caso o empregado venha a faltar de forma injustificada durante a semana, o mesmo perde o direito ao pagamento do seu DSR, pois entendemos que a falta foi de usada para descanso do empregado, com isso o empregado sofre o desconto da falta e do seu respectivo DSR da semana em seu pagamento.