01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP3020 – Cálculo Folha Normal |
País: | Brasil |
Ticket: | 10448004 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCDTS-207 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Não está calculando pensão alimentícia sobre o Salário Mínimo para funcionário afastado pelo INSS.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes no Cálculo da Folha Normal para sempre calcular de forma integral a pensão alimentícia sobre o Salário mínimo para funcionários afastado o mês todo pelo INSS ou parcial.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante! Funcionário afastado pelo INSS e desconto da pensão alimentícia sobre Salário Mínimo
Para funcionário afastado com dias pagos pelo INSS (integral ou parcial), o desconto da pensão alimentícia em Folha de Pagamento não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família conforme artigo 529 do Código de Processo Civil, para maiores informações acessar: Pensão alimentícia na suspensão do contrato de trabalho
O desconto da pensão alimentícia sobre o salário mínimo será de forma integral no mês que o funcionário afastado tem dias pagos pelo INSS.
- Se desejar não descontar a pensão alimentícia integral sobre o Salário Mínimo, a orientação é suspender a pensão alimentícia (FP1740) e torná-la ativa quando do retorno do funcionário.
- Se desejar descontar o valor proporcional, este deve ser informado manualmente no Movimento de Controle Parcelas (FP2040) do funcionário.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Manutenção Beneficiários Pensão Alimenta - FP1740
- Pensão Alimentícia - Na suspensão do contrato de trabalho