01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Sara |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | Cadastro de CESV |
Ticket: | 7625162 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-10636 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Inconsistência para na impressão de Etiqueta de Protocolo e na impressão de Etiqueta do Crachá do motorista, no processo que envolve a entrada de CESV pelo módulo Fronteira, no momento da geração do CESV, as caixas de perguntas, "Deseja Imprimir a Etiqueta de Protocolo?", e o aviso, "Deseja imprimir Etiqueta crachá motorista?", não aparecem no sistema.
03. SOLUÇÃO
Realizada a correção para que as perguntas apareçam tanto na inserção, quanto na edição do CESV pelo módulo Fronteira.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."