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A conta transitória de fornecedores, é utilizada pelo Módulo de Recebimento, sendo que na atualização da nota fiscal de entrada, o sistema irá efetuar a seguinte contabilização:


1º Caso: Implantação de Nota Fiscal, utilizando item de controle total (ou serial), no valor de R$ 20.000,00, inclusos o valor de ICMS de 10%, mais IPI de 10%, temos:

O lançamento correto seria:

DB – Conta de Saldo do Item de controle total (deduzidos dos impostos recuperáveis) = R$ 16.000,00

DB – Conta de Impostos a Recuperar (exemplo ICMS ou IPI) = R$ 4.000,00 (ICMS + IPI)

CR – Conta de Saldo do Fornecedor do Material = R$ 20.000,00

O lançamento efetuado pelo sistema é:

DB – Conta de Saldo do Item de controle total (deduzidos dos impostos recuperáveis) = R$ 16.000,00

DB – Conta de Impostos a Recuperar = R$ 4.000,00

CR – Conta transitória de fornecedores = R$ 20.000,00

Pela atualização da Duplicata, a qual é implantada juntamente com a nota fiscal, na manutenção de documentos do Módulo de Recebimento, temos:

DB – Conta transitória de fornecedores = R$ 20.000,00

CR – Conta de Saldo do fornecedor = R$ 20.000,00

 

2º Caso: Implantação de Nota Fiscal, utilizando item de Débito Direto:

A única alteração para a contabilização do movimento além do supra citado, é que o lançamento a DB – Débito da conta de saldo do item, será uma conta de consumo, conta esta de resultado.

Nota:

A conta transitória de fornecedores deverá ter saldo 0 (zero) ao final de cada período, para isto deve-se efetuar a conciliação desta conta, por intermédio da emissão do diário auxiliar de estoque, juntamente com o demonstrativo contábil do Módulo de contas a pagar.
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