A conta transitória de fornecedores, é utilizada pelo Módulo de Recebimento, sendo que na atualização da nota fiscal de entrada, o sistema irá efetuar a seguinte contabilização:
1º Caso: Implantação de Nota Fiscal, utilizando item de controle total (ou serial), no valor de R$ 20.000,00, inclusos o valor de ICMS de 10%, mais IPI de 10%, temos:
O lançamento correto seria:
DB – Conta de Saldo do Item de controle total (deduzidos dos impostos recuperáveis) = R$ 16.000,00
DB – Conta de Impostos a Recuperar (exemplo ICMS ou IPI) = R$ 4.000,00 (ICMS + IPI)
CR – Conta de Saldo do Fornecedor do Material = R$ 20.000,00
O lançamento efetuado pelo sistema é:
DB – Conta de Saldo do Item de controle total (deduzidos dos impostos recuperáveis) = R$ 16.000,00
DB – Conta de Impostos a Recuperar = R$ 4.000,00
CR – Conta transitória de fornecedores = R$ 20.000,00
Pela atualização da Duplicata, a qual é implantada juntamente com a nota fiscal, na manutenção de documentos do Módulo de Recebimento, temos:
DB – Conta transitória de fornecedores = R$ 20.000,00
CR – Conta de Saldo do fornecedor = R$ 20.000,00
2º Caso: Implantação de Nota Fiscal, utilizando item de Débito Direto:
A única alteração para a contabilização do movimento além do supra citado, é que o lançamento a DB – Débito da conta de saldo do item, será uma conta de consumo, conta esta de resultado.
Nota: