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Nota Fiscal Paulista


Objetivo

Impressão da Nota Fiscal Paulista, conforme layout CAT 102/07 (REDF Modelo 1 e Modelo 1A).

Conceito

Portaria CAT- 102, de 9-11-2007


(DOE 10/11/2007)
Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências
Com as alterações da Portaria CAT-13/08, de 18-02-2008 (DOE 19-02-2008).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007.
Artigo 2º - Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I - gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no Anexo Único;
II - importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico - TD-REDF, por meio da opção "importar arquivo";
III - validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção "validar" do TD-REDF;
IV - transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção "transmitir". 
§ 1º - Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.
§ 2º - Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
§ 3º - A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.
§ 4º - Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1 - erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;
2 - alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.
Artigo 3º - Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I - senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II - assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento ou da matriz. 
Artigo 4º - O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I - retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-85/07, 4 de setembro de 2007;
II - cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.
Artigo 5º - O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal - TDREDF estará disponível para "download" no "site" da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br  e no Posto Fiscal Eletrônico - PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br , a partir de 3 de dezembro de 2007.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único (Redação dada ao Anexo Único pela Portaria CAT-13/08, de 18-02-2008; DOE 19-02-2008)
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT-102/07)

Parametrização

Procedimentos Necessários à geração da Nota Fiscal Paulista.


Acessar o Site Oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
www.nfp.fazenda.sp.gov/aplicativos/transmissor/

PROCEDIMENTOS OFICIAIS

















Descrição do processo

Procedimentos no Sistema RMS

Programa

Localização no Sistema


Executando o Programa


Tela Principal



Arquivo Gerado



Retificação ou Cancelamento da NFP


Campos de Tela:

Nome do Campo


Descrição

Loja


Código da Loja

Data Início


Data Inicial do intervalo.

Motivo do Cancelamento


Descrever o Motivo do Cancelamento da Nota Fiscal

Data Fim


Data Final do intervalo.

Função do registro

Inclusão

Incluir/ Gerar Nota Fiscal Paulista


Retificação

Retificar Nota Fiscal Paulista


Cancelamento

Cancelar Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal

Número

Número da Nota Fiscal


Série

Número de Série da Nota Fiscal

Tipo de Emissão – Venda maq.reg./ ntf




Tipo de Nota

Venda

Nota Fiscal de Venda


Transferência

Nota Fiscal de Transferência


Devolução

Nota Fiscal de Devolução


Remessa

Nota Fiscal de Remessa


Frete

Nota Fiscal de Frete

Preencha os campos de tela e execute a Função F4 CONFIRME.
O sistema vai gerar a NOTA FISCAL PAULISTA conforme os dados inseridos nos campos de tela.

Nota Fiscal Paulista Gerada





APLICATIVOS

Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF)