Questão: | Ao revender uma mercadoria adquirida com CST 60, unidade de medida KG, é possível na revenda, ainda que sejam utilizadas unidades de medidas distintas da aquisição, utilizar o mesmo CST 60? |
Resposta: | Para entendermos esse processo, optamos por inicialmente esclarecermos o que é um processo produtivo e se a revenda de uma mercadoria que utilizar unidade de medidas distintas da aquisição enseja em transformação das características do produto. Reza o Regulamento do IPI, que processo produtivo ou industrialização é aquele que modifica um produto, conforme determinado no artigo 4º, que diz:
A revenda de mercadorias com diferentes unidades de medidas, não caracteriza nenhuma das hipóteses mencionadas no artigo 4º do Regulamento do IPI, não sendo portanto um processo de industrialização. Neste caso, quando o produto for adquirido com o valor do ICMS ora já recolhido (CST 60) não há impedimentos, em regra para se utilizar o mesmo CST, desde que observadas a legislação do Estado e considerando todo o detalhamento da operação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11045 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm |