Evento Provento e do tipo valor.
O sistema buscará o valor calculado das férias indenizadas + eventos de média de férias na rescisão + Eventos Adicionais de rescisão e dividirá por 3.
Os eventos adicionais que estiverem incidindo 1/3 ferias serão considerados no adicional 1/3 férias vencidas. Caso o funcionário tenha direito somente a ferias proporcionais serão incluídos no adicional 1/3 férias proporcionais.
Existem dois eventos para pagamento de 1/3 de férias na rescisão, sendo um evento para férias vencidas que deve ter este código de cálculo e outro com o código de cálculo 0369 – Adicional 1/3 Férias Proporcionais Rescisão e apesar de existirem dois eventos para 1/3 férias na rescisão a incidência na pasta de incidências no cadastro de eventos continuará sendo única nos eventos que incidem em Adicional de férias.
Os novos eventos de código de cálculo:
367 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
368 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS VENCIDAS RESCISÃO
369 - ADICIONAL 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
370 - DIFERENÇA 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
deverão ter a mesma parametrização dos eventos com códigos de cálculo:
63 - 1/3 de Férias Rescisão
95 - Dif. 1/3 Férias Rescisão
ATENÇÃO: Na pasta Rescisão/Férias do Parametrizador o parâmetro "Separar médias de férias vencidas e proporcionais na rescisão" deverá ser marcado. Segundo as regras do eSocial, as verbas rescisórias referentes as férias do período vencido devem ser enviadas separadas das verbas referentes ao período proporcional.
Observação: É importante informar a data correta na marcação do parâmetro, para evitar inconsistências no caso de uma Rescisão Complementar.
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