Inscrição Estadual de Substituto na UF Favorecida na Impressão da GNRE
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | CD0365 - Impressão Guias GNRE |
Situação/Requisito: | De acordo com o artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no quadro de dados do contribuinte deve ser preenchido o CNPJ do estabelecimento responsável pelo recolhimento, ficando dispensado de informar o CNPJ apenas se possuir Inscrição de Substituto na UF favorecida. Portanto, se o remetente não possui Inscrição de Substituto na UF favorecida, deve obrigatoriamente informar o CNPJ no referido campo. Atualmente, o programa CD0365 - Impressão de Guias GNRE preenche a Inscrição Estadual do próprio estabelecimento no referido campo incorretamente. |
Solução/Implementação: | Foi alterada a rotina de impressão da GNRE para que o quadro de dados do contribuinte seja preenchido da seguinte forma:
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