Prezado(a) cliente,
A TOTVS através do produto TOTVS Varejo Supermercados PDV informa:
Comunicado exclusivo para os clientes do Rio Grande do Sul
Com a publicação Instrução Normativa RE N° 81/2022 e alterações, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul passam a ser obrigados a vincular o comprovante de pagamento com a NFC-e.
(...)
29.5.1 - A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:
Na hipótese da impressão do DANFE da NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para a impressão do comprovante.
O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento, deverá conter, no mínimo:
Documentação:
TEF - Configurar Fontes Pagadoras
Monitor - Cadastro de credenciadora
Integração entre NFC-e e meios de pagamentos eletrônicos
Link da Legislação:
Atenciosamente
Consultoria Tributária e PDV.