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  • O que fazer quando vencer o prazo de cancelamento da nota fiscal?

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Prazo para cancelamento 

Produto:

1327 - Cancelar NF de devolução a fornecedor

Passo a passo:

Quando os prazos determinados pelo Sefaz são ultrapassados, o usuário deve procurar a sua contabilidade para que seja realizada a Denúncia Espontânea, junto ao Sefaz.

A aprovação desse órgão, consiste em cancelar essas notas somente pela SEFAZ, ou seja, para o sistema as notas não estão canceladas em relação ao estoque, financeiro e fiscal, sendo necessário realizar o seguinte processo para o ajuste gerencial das notas na empresa:

  • Estoque: o usuário deve realizar a entrada de mercadoria pela rotina 1301 – Receber Mercadoria, com o tipo de entrada R-Ent. Simples Remessa, marcar Sim na caixa Gera N° NF, ou fazer o processo de estorno de devolução conforme disponibilizado no link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=81789931.
  • Financeiro: caso na devolução tenha sido gerada verba em dinheiro, e realizado apenas a entrada Simples Remessa sem usar a opção de estorno, será necessário realizar a baixa desta através da rotina 1803 – Baixar Verba Fornecedor em Dinheiro selecionando o Banco/Caixa e Moeda e através da rotina 631 – Lançamento de Despesas e Receitas lançar uma despesa no mesmo caixa, moeda e conta da baixa da verba; Se a verba tiver sido gerada em mercadoria, será necessário modificar para dinheiro pela rotina 1823 – Alterar forma de pagamento de Verba e realizar o processo descrito de Verba em dinheiro.
  • Fiscal: caso os prazos determinados pelo Sefaz tenham sido ultrapassados, não será possível cancelar no Fiscal.
Observação: