Atenção
A atualização para os patchs citados acima é apenas para contemplar o item 4 abaixo. Sendo assim, para os clientes que utilizam TAF Full não é necessário aplicação do patch somente as configurações nos eventos.
Objetivo:
Em 01/12/20 foi disponibilizado pelo eSocial a Nota Técnica 20/2020, apontando ajustes no Layout do S-5001 referente ao cálculo de salário maternidade devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. A decisão indica que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Mostraremos abaixo os impactos em nosso sistema.
Seguem orientações referente ao produto TOTVS Folha de Pagamento, para atender essa alteração:
1) Os eventos com códigos de cálculos de salário maternidade (CC017, CC178, CC371, CC372, CC373 e CC374) deverão ter o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme prints abaixo:
2) Após a alteração realizada no item 1 serão gerados gatilhos do evento S-1010. Não é obrigatório o envio desses eventos ao governo, pois terão os mesmos codIncCP 21 (Mensal) ou 22 (13º). Assim, caso o usuário não queira enviá-los, poderá excluí-los da fila de eventos.
3) As rotinas de Guia de INSS (GPS), Folha Analítica, Encargos Contábeis e Sefip já consideram o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado", aplicando no item 1.
Mais informações em:
Guia de INSS (GPS) e Folha Analítica
Guia de INSS (GPS) e Folha Analítica 13o. Salário
4) Para o Relatório Comparativo de INSS (Middleware) a coluna "Base governo" foi alterada para considerar o Tipo Valor "19 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária exclusiva do empregado".