Questão: | O REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), deve disponibilizar o comprovante de marcação para o funcionário? |
Resposta: | O Comprovante de Ponto é o documento emitido pelo registrador de ponto ao empregado, ele serve como prova do registro da presença do empregado ao posto de trabalho, ele é normalmente disponibilizado no ato da batida em formado impresso ou até mesmo em arquivo eletrônico, conforme o tipo de registrador de ponto. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) O REP-A deve guardar as informações de registro de ponto fielmente, ou seja, nesse caso não é possível fazer alterações ou solicitações de ajuste. Outra característica é que ele não pode fazer restrição de horários de registro de ponto. Esse tipo de registrador eletrônico de ponto está condicionado a autorização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
A Portaria n°671/2021 não traz a obrigatoriedade do REP-A emitir ou disponibilizar o comprovante de registro de ponto do trabalhador. Como podemos ver nos perguntas e respostas no site oficial do GOV.BR Pergunta 27 - O REP-A deve seguir as especificações determinadas pelo instrumento autorizador. Comprovante de Registro de Ponto A portaria menciona qual que o REP-C e o REP-P deve emitir ou disponibilizar o comprovante de registro de ponto, contendo no mínimo as seguintes informações;
Nesse caso, como já mencionamos o REP-A deve seguir o instrumento coletivo do empregador, ele será responsável por definir as regras, instruções e determinações do funcionamento do registro de ponto da empresa, caso seja previsto a disponibilização do comprovante de ponto no instrumento coletivo, entendemos que o padrão utilizado do comprovante deve seguir o que determina o artigo n° 79 da Portaria nº 671/2021. Vale ressaltar que TOTVS possui em sua clausula em contrato que as especificações determinadas em Convenção Coletiva, devem ser contratados separadamente pelo cliente. Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6541, PSCONSEG-6898 e PSCONSEG-11466 |
Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm |