Segundo o artigo 4º do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, é de responsabilidade do tomador do serviço o pagamento do imposto que incidirá na operação de transporte, quando o serviço for executado por:
- Empresa transportadora estabelecida no território mineiro;
- Empresa transportadora estabelecida fora do território mineiro e não inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais;
- Transportador autônomo.
Para esta situação, foi criada uma nova opção de cálculo do imposto sobre o frete, sendo que a alíquota será específica para a operação de transporte e o valor do imposto não será agregado ao valor total do documento, não fazendo parte do valor do ICMS ST dos produtos que foram calculados.
Procedimentos
O ICMS de Substituição Tributária sobre o frete somente será calculado quando:
- For informado o valor no campo Frete Autônomo, no Pedido de Venda;
- O campo Frete Autônomo, em Tipo de Entrada e Saída, indicar o seu cálculo;
- O transportador informado no pedido de vendas for:
- Autônomo;
- De outro Estado e não inscrito no cadastro de contribuintes;
- Do mesmo Estado do contribuinte.
Caso as condições acima tenham sido atendidas, o ICMS ST sobre o frete é calculado, sendo que:
- A base de cálculo é o valor do frete autônomo informado;
- A alíquota é verificada no parâmetro MV_ALIQFRE, buscando a UF do cliente para obter a alíquota;
- O valor do ICMS ST é a multiplicação da base pela alíquota obtida.
- O valor do ICMS ST é calculado e armazenado nos itens e no cabeçalho da nota fiscal, não sendo somado ao total do documento, visto que não deve ser repassado ao cliente e sim recolhido no início do transporte da mercadoria, por meio de uma guia de recolhimento especial.
- A escrituração fiscal dos valores somente será feita quando a responsabilidade do recolhimento estiver configurada como sendo do emitente. Essa configuração é feita por meio da rotina Pedido de Venda, devendo o campo Pagto Fr.Aut (C5_RECFAUT) ser preenchido com a opção Emitente.
Importante Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o parâmetro MV_TRANSST esteja configurado com conteúdo igual a T e a escrituração fiscal seja feita, o valor do ICMS retido calculado na operação é levado automaticamente para a apuração de ICMS. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. |
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