O fato de imprimir em 2 folhas se dá pelo volume de informações contidas no termo, segue trecho do anexo VIII da Portaria nº1057/2012:
8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes.
9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.
Sendo assim, as empresas podem acrescentar mais rubricas, o que pode ocasionar a impressão em mais de uma folha.
Foi alterado o layout dos termos de rescisão, homologação e quitação da rescisão do contrato de trabalho para que fiquem conforme o estipulado pelo MTE na portaria nº 1.057 de 06.07.2012. Esta alteração foi liberada no pacote 04/2013 através do chamado TFGXL1.