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Registro 0205

Questão:

Com base no arquivo gerado para SEFAZ-SP, referente a Portaria CAT 83/2009, quando houver alteração somente da descrição do item, deverá ser gerado o Registro 0205 do arquivo?



Resposta:

Entendemos que não deverá ser gerado o Registro 0205, referente ao arquivo enviado a SEFAZ-SP, haja vista que somente deverá ser informado no caso de alteração do código do item, informado no Registro 0200 correspondente. Esse entendimento está alinhado com o manual de orientações,  conforme podemos verificar nas "Observações", do Registro 0205 , abaixo destacado:


  • Portaria CAT 83/2009


Salientamos que o mesmo não ocorre na EFD-ICMS/ IPI, na tabela de identificação do item (Produto e Serviços),haja vista que, quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no Registro 0205, conforme abaixo:


  • EFD-ICMS/IPI


Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, caso tenham interpretação contrária, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.





Chamado/Ticket:

7383113; PCONSEG-3326



Fonte:

SEFAZ-SP Portaria CAT 83

Guia Prático EFD- ICMS/IPI

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Paginas/Downloads.aspx