Passo a passo: | Embasamento jurídico: Os empregados que, por qualquer motivo, se encontrarem afastados da empresa durante o mês de março sofrerão o desconto da Contribuição Sindical no primeiro mês subsequente ao retorno. Art. 602, caput, da CLT São motivos de afastamento: auxílio-doença, auxílio-acidente do trabalho, férias, serviço militar, licença não remunerada, entre outros. Exemplo: Empregado que permaneceu afastado da empresa por auxílio-doença no período de novembro/2009 a outubro/2010, retornando ao trabalho em novembro/2010. O empregador efetuará o desconto da Contribuição Sindical em dezembro/2010. De acordo com o mencionado acima, o empregado afastado não deverá sofrer o desconto da contribuição sindical no mês de março e sim apenas no retorno do afastamento. Obs: Há clientes que interpretam de forma diferente ou até mesmo por algum tipo de solicitação em convenção coletiva do trabalho, irão efetuar o desconto da contribuição sindical do empregado afastado no mês de Março, com isto, temos um parâmetro, chamado MV_DTRSIND que será utilizado para tratar esta funcionalidade. Folha de março SEM o desconto da contribuição sindical: - Parâmetro: SIGACFG: Ambiente/Cadastro/Parâmetro:
*Para que o sistema desconte a contribuição sindical no mês de março para todos os empregados, inclusive os afastados, deverá o cliente deixar o conteúdo do parâmetro abaixo igual a 0.
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SX6.
- Cadastro de funcionários: SIGAGPE: Atualizações/Funcionário/Funcionários:
*O campo "Con Sindical é fundamental para efetuar o desconto da contribuição sindical. Sempre que a folha de Fevereiro for fechada, para todos os empregados o sistema irá alterar automaticamente o conteúdo do campo Con. Sindical para S para que assim o desconto seja realizado em folha de pagamento, claro, exceto os empregados afastados que estiverem com o conteúdo do parâmetro MV_DRTSIND diferente de 0.
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRA.
- Afastamento: SIGAGPE: Atualizações/Funcionários/Afastamentos:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SR8.
- Calculo Folha: SIGAGPE: Miscelanea/Cálculos/Folha:
As informações desta rotina serão armazenadas na tabela SRC.
Obs: Veja que o sistema gerou apenas a verba com identificador de cálculo 0318, pois o empregado está afastado, sendo assim, ao sistema considerar o conteúdo do parâmetro MV_DTRSIND como 15 dias, o mesmo invalida o desconto da contribuição sindical para empregados afastados e passa a realizar o desconto da contribuição apenas no retorno do afastamento do empregado. Se o conteúdo do parâmetro for igual a 0 o sistema irá considerar o desconto da contribuição sindical para todos os empregados, inclusive os afastados.
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