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VISÃO GERAL

Os principais termos utilizados no TOTVS Logística Frete Embarcador estão relacionados nesta página, agrupados em ordem alfabética:

A

TermoDefinição
Agendamento

O agendamento é o registro antecipado que prevê e autoriza uma entrada ou saída de veículos de carga em um estabelecimento do Embarcador, sendo que este pode ser:

  • Esporádico;
  • Recorrente.

C

TermoDefinição
Cálculo de Frete

É um registro prévio, gerado por um sistema informatizado, do Conhecimento de Transporte ou da Nota de Fiscal de Serviço de Transporte.

Para o Embarcador, o cálculo de frete contém o valor estimado e detalhado da prestação de serviço a ser realizada pelo Transportador.

Ele é gerado com base nas informações da carga, das Tabelas de Frete e dos parâmetros de sistema e serve como base para transmitir o valor da prestação de serviços de cada Nota Fiscal Transportada, via troca eletrônica de dados, para o Transportador.

Na contratação de Autônomos, os cálculos de frete podem ser utilizados para compor o valor total devido ao Autônomo ao término de um período, no qual é emitido o Contrato ou o Recibo de Pagamento de Autônomo.

Carta Frete

É a forma de pagamento utilizada pelos contratantes de Transportador Autônomo para efetuar os adiantamentos, sendo utilizada geralmente pelo Autônomo para cobrir os custos variáveis da prestação de serviço.

Importante!

A utilização da Carta de Frete foi vetada em 2011 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Classificação de Frete

É uma categorização do transporte que está relacionada principalmente aos materiais transportados. 

Pode ser utilizada para determinar negociações de frete direcionadas à cargas com características especiais, quando estas possuírem uma tarifação de frete diferenciada das demais. 

São exemplos de classificações de frete:

  • Carga geral;
  • Granel;
  • Carga líquida;
  • Carga refrigerada.

Cada embarcador define suas classificações de frete de acordo com as suas negociações com os Transportadores.

No contexto dos Transportadores, a classificação de frete por vezes é denominada Tipo de Produto.

Componentes de Frete

São os elementos que compõe o valor total da prestação de serviço de transporte.

Cada componente de frete possui uma forma de cálculo própria, associada geralmente as características da carga, da operação, à soma dos demais componentes de frete ou a um valor pré-fixado.

Alguns exemplos de Componentes de Frete muito frequentes no modal Rodoviário são:

Condição de Frete

A Condição ou Modalidade de Frete é utilizada para identificar, entre o remetente e o destinatário, quem é o tomador do serviço de frete (pagador do frete).

Comumente são utilizados os seguintes termos para caracterizar as Condições de Frete:

  • CIF (Cost, Insurance and Freight): quando o tomador do serviço de frete é o remetente;
  • FOB (Free On Board): quando o tomador do serviço de frete é o destinatário ou o consignatário de frete.
Conhecimento de Transporte de Cargas (CTR)

É o documento fiscal que discrimina as características e valores da prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Sua emissão é realizada pelo Transportador e uma das vias desse documento deve, obrigatoriamente, acompanhar a carga até o destino final.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

É a versão eletrônica que substitui os demais modelos de CTR (exceto o Multimodal).

Contrato Com Autônomo

Quando a prestação de serviço de transporte é realizada por um Transportador Autônomo, o Embarcador registra um Contrato de Prestação de Serviços, discriminando as condições e as características dos serviços a serem realizados pelo Autônomo.

Para o pagamento das prestações de serviços firmadas no Contrato, o Embarcador emite o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), no qual são destacados os impostos que o Embarcador deve reter ou recolher: ISS, INSS (do Autônomo e do Embarcador), taxa do SEST/SENAT e IRRF, todos calculados em função do valor da prestação de serviço que consta no Contrato e dos recolhimentos já efetuados no mesmo período.

Curva ABC

A Curva ABC é uma forma de classificação de informações na qual os elementos são ordenados em ordem decrescente de relevância. Para atribuir a relevância considera-se um dado comum a todos os elementos.

Na gestão de contratação de transportes, essa forma de apresentação de dados permite visualizar quais entidades correspondem a maior participação em movimentação de cargas ou despesa financeira e, tendo por referência essa análise, são tomadas ações de melhoria ou correção com prioridade para as entidades com maior relevância nos processos.

A importância da análise de cada curva ABC, que é possível emitir com os dados relacionados ao transporte, depende do segmento de atuação e da forma de operação do Embarcador.

D

TermoDefinição
Doca

É um termo adaptado do transporte marítimo para o transporte rodoviário. Doca é cada posto de carregamento de veículos situados em depósitos e armazéns.

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

É a representação física do CT-e, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria no lugar do CTR.

Ele facilita a consulta ao CT-e por intermédio do código de barras unidimensional e da chave de acesso.

O DACTE não substitui o Conhecimento de Transporte, ele serve apenas como instrumento auxiliar para consulta do CT-e no site da Administração Fazendária.

O tomador do serviço de transporte pode utilizar os dados contidos no DACTE para a escrituração do CT-e, entretanto, sua validade está vinculada à efetiva existência do CT-e nos arquivos das Administrações Fazendárias.

Documentos de CargaOs documentos de carga são as Notas Fiscais ou quaisquer outros documentos que descrevem e acompanham as cargas durante o transporte.
Documentos de FreteOs documentos de frete são os Conhecimentos de Transporte e as Notas Fiscais de Serviço de Transporte.

E

Termo

Definição

Eletronic Data Interchante - EDI

É um padrão de comunicação de dados por arquivos de texto utilizado entre embarcadores e transportadores.

Os modelos de layout PROCEDA são amplamente adotados no Brasil:

  • NOTFIS: enviado pelo Embarcador, permite a troca de informações sobre as Notas Fiscais transportadas.
  • PREFAT: enviado pelo Embarcador, permite a troca de informações sobre os valores das prestações de serviço de transporte, com a finalidade de conferência anterior à emissão definitiva da fatura de frete.
  • CONEMB: enviado pelo Transportador, permite a troca de informações sobre os Conhecimentos de Transporte.
  • DOCCOB: enviado pelo Transportador, permite a troca de informações sobre as Faturas de Frete.
  • COREN: enviado pelo Transportador, permite a troca de informações sobre as ocorrências de transporte e ocorrências de entrega.
Embarcador

É o proprietário originário da carga e/ou contratante do serviço de transporte.

Quando é o responsável pela contratação do serviço de transporte é denominado também como pagador do frete e tomador do serviço de frete.

EmitenteO emitente pode ser o remetente, o destinatário, a Filial ou o Transportador.
Endereço de Carga

O endereço de carga é o local em que se deseja controlar o posicionamento das cargas, tais como:

  • Docas;
  • Filiais de espera;
  • Pátios.
EstornoÉ a reversão dos valores de frete, provisionados em períodos contábeis anteriores em função do reconhecimento do valor real a ser pago.

F

TermoDefinição

Faixas de Peso

Quando a tarifação do frete varia em função do tamanho da carga transportada, ocorre a subdivisão em faixas de peso.

Essa composição da tabela de frete aplica-se principalmente ao tipo de lotação Carga Fracionada.

Fatura Avulsa

É a fatura gerada a partir dos dados do CTRC, sem necessidade de digitação da Fatura.

É dita avulsa por ter relacionado somente um Conhecimento.

Fatura de Frete

A Fatura de Frete é um documento não fiscal enviado pelo Transportador ao Embarcador, para cobrança dos Conhecimentos e Notas Fiscais de Serviço de Transporte das prestações de serviço de um determinado período.

A periodicidade de emissão e a segregação dos documentos por Fatura de Frete são negociadas entre o Embarcador e o Transportador., sendo que Transportadores Autônomos não utilizam esse dispositivo de cobrança.

FreteO frete é o valor pago pelo Embarcador a um Transportador pela prestação do serviço de transporte de cargas.
Frete Adicional

O frete adicional são as prestações de serviço de transporte ocasionais que não podem ser previstas antes do início do transporte, decorrendo de eventualidades que podem ocorrer durante o processo.

As condições e tarifas para sua cobrança são previamente estabelecidas entre o Embarcador e o Transportador.

São exemplos de fretes adicionais:

  • Reentregas;
  • Diárias.
Frete CombinadoO frete combinado é o valor de prestação de serviço de transporte negociada entre o Embarcador e o Transportador, sem a aplicação das regras e das tarifas de uma Tabela de Fretes.
Frete Unidade ou Frete Peso

O frete unidade ou frete peso é o componente de frete que considera o peso ou a quantidade de volumes da carga.

Ele compõe grande parte das prestações de serviços de transporte.

Frete Valor /
Ad Valorem
O frete valor ou ad valorem é o componente de frete que considera o valor da carga, sendo muito utilizado no transporte de carga de alto valor agregado, como eletrodomésticos, eletrônicos e instrumentos cirúrgicos.
Frete Viagem

O frete viagem é o valor do cálculo que será considerado para todo o Romaneio e pode ser calculado de duas formas:

1) Frete Viagem Por Maior Cálculo:

Primeiro o sistema realiza o cálculo de todas as entregas do Romaneio e, na sequência, busca o maior valor calculado, sendo que este pode ser:

a) Rateado entre todos os cálculos gerados, usando como critério de rateio o valor ou o peso (conforme definidos nos parâmetros do GFE) ou;

b) Utilizado em um cálculo único para o Romaneio, se na Negociação da Tabela de Frete o campo Qtde Cálculos estiver selecionado com a opção Um por romaneio. Nesse caso não há restrições em relação aos tipos dos componentes utilizados.

2) Frete Viagem Por Maior Tarifa

Nesse caso, logo depois de executar o cálculo normal, o sistema faz um novo cálculo para cada entrega, utilizando o componente do tipo frete unidade (exemplo, peso) da maior tarifa entre os cálculos realizados.

Os componentes do tipo Taxas não são alterados no recálculo.

G

TermoDefinição
Grupos Contábeis

Os grupos contábeis são as combinações de valores dos critérios utilizados para efetuar o Rateio de Frete.

Para cada grupo contábil é atribuída uma Conta Contábil e um Centro de Custo, os quais são utilizados no lançamento a débito de cada parte do rateio de frete.

I

TermoDefinição

Itinerário

O itinerário é o trajeto realizado pelo Transportador entre os locais de coleta e a entrega da carga, sendo que pode ser realizado por um ou mais Transportadores em partes distintas, denominadas trechos.

M

TermoDefinição

Modal de Transporte

O modal de transporte é definido pelo tipo de via utilizada pelo veículo na movimentação da carga.

Os tipos de modais de transporte são:

  • Rodoviário;
  • Ferroviário;
  • Aéreo;
  • Aquaviário (Hidroviário e Cabotagem);
  • Dutoviário (ou Tubular).

Cada modal possui seus próprios custos, legislações e características operacionais.

Motivo de OcorrênciaO motivo de ocorrência é a variação que cada tipo de ocorrência possui.

N

TermoDefinição

Nota Fiscal

A Nota Fiscal é o documento fiscal que acompanha obrigatoriamente a circulação de todo material entre as empresas, entre seus estabelecimentos ou entre empresas e consumidores.

Pela Nota Fiscal podem ser conhecidas as características das cargas transportadas, como a quantidade de volumes e o seu valor e peso.

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST)

É o documento equivalente ao CTR, porém, destinado ao âmbito Municipal.

Sua emissão é prevista apenas para os modais Rodoviário e Ferroviário.

Aos Transportadores Autônomos é facultada a emissão do CTR e da NFST, condição na qual são substituídos pelo Contrato de Autônomo emitido pelo contratante (Transportador ou Embarcador).

O

TermoDefinição

Ocorrência de Transporte

É o termo atribuído a uma variedade de eventos que podem acontecer durante o transporte ou entrega da carga.

São exemplos de ocorrências: os atrasos na entrega, as reentregas e os sinistros.

Um caso específico de ocorrência de transporte é a ocorrência de entrega, evento que acontece a cada entrega realizada com sucesso, indicando o término da operação de transporte entre o remetente e o destinatário.

Operação

Representa uma sequência de atividades predeterminadas envolvendo um veículo para coleta ou entrega de cargas dentro de um estabelecimento do Embarcador.

P

TermoDefinição

Pedágio

É uma tarifa vinculada à utilização das vias de transporte.

A forma de cobrança do pedágio para veículos de carga é calculada em função do número de eixos em funcionamento.

No Brasil, o repasse do valor dos pedágios à tarifação do frete é regulamentado pela Lei do Vale-pedágio, a qual determina que nas lotações do tipo carga fechada o Embarcador deve pagar antecipadamente ao Transportador o valor dos pedágios do itinerário e nas lotações do tipo carga fracionada concede ao transportador o direito de cobrar, por fração de peso, um determinado valor que cubra a despesa com os pedágios do itinerário, proporcional à ocupação parcial do veículo pela carga de cada embarcador.

No segundo caso, o valor do pedágio é destacado no Conhecimento de Transporte de Cargas, porém, não é considerado receita operacional ou rendimento tributável. Por isso, para fins de recolhimento e recuperação deve ser subtraído da base de cálculo do ICMS, do PIS e do COFINS, e nos casos previstos nas leis Municipais, da base de cálculo do ISS.

Peso Cubado,
Peso Cúbico,
Peso Dimensional ou
Peso Volumétrico

É o peso calculado multiplicando-se o volume da carga pela taxa de cubagem do Transportador.

Peso Real ou
Peso Bruto
É o peso total da carga considerando inclusive o peso das embalagens.

Peso Taxável,
Peso Taxado,
Peso Tarifável ou
Peso Para Cálculo

É o maior peso entre o Real e o Cubado, sendo utilizado no cálculo do frete peso.
Ponto de Controle

É cada etapa relacionada às operações de recepção e despacho dos veículos.

São exemplos: portarias, balanças, locais de inspeção e docas.

Pré-fatura

A pré-fatura pode ter duas finalidades:

  • Ser uma prévia das faturas de fretes, enviada pelo Embarcador ao Transportador para demonstrar as Notas Fiscais transportadas e os valores previstos pelos cálculos de frete, correspondentes às prestações de serviço.
  • Ser utilizada para provisionar o valor do frete no módulo Financeiro, gerando um título de provisão que será estornado com a fatura definitiva.

A utilização da pré-fatura é facultativa para ambas as finalidades e varia em função do tipo de parceria e negociação existentes entre o Embarcador e os Transportadores, bem como, na forma de controle financeiro/contábil praticado pelo Embarcador.

ProvisãoExpectativas de valores de frete a serem pagos aos Prestadores de Serviço de Transporte em operações realizadas ou iniciadas em um período contábil, cujas comprovações fiscais ocorrerão efetivamente em um período contábil posterior.
ProvocadorÉ o responsável pelo acontecimento da ocorrência, podendo ser o Embarcador, o Transportador, o Destinatário ou outro.

Q

TermoDefinição

Rateio de Frete

É a distribuição do frete de um cálculo ou de um documento de frete entre os documentos de carga a eles relacionados.
Realizado

É o reconhecimento definitivo da despesa de frete devida.

Dependendo do tipo de contabilização configurado - competência ou caixa - o frete realizado é representado pelo documento de frete ou pela fatura de frete, respectivamente.

Região

Na atividade de transporte de cargas, a região é o agrupamento de dois ou mais locais de origem ou destino de itinerário (inclusive entre os trechos).

Esse agrupamento tem como objetivo diminuir o número de rotas existentes, identificando como um único ponto todos os pontos que tem o mesmo preço de frete cobrado pelo prestador de serviço de transporte.

Remetente, Destinatário e Consignatário

Na realização do serviço de transporte de cargas, além do Embarcador e do prestador do serviço de transporte, existem outros dois papéis relacionados aos locais de início e término do transporte:

  • Remetente, que se encontra no ponto inicial do trajeto da carga;
  • Destinatário, que se encontra no ponto final do trajeto da carga.

Quando o tomador do serviço de frete não é remetente ou destinatário da carga, ele caracteriza-se como consignatário do frete.

Resultado Mensal de Frete

É uma visão contábil da despesa de frete de um determinado mês.

É calculado com a seguinte fórmula:

Provisões de frete do mês - Estornos de provisões de frete de meses anteriores + Realizações de frete.

Romaneio de Carga

O romaneio de carga representa o carregamento de um veículo a ser entregue a um ou mais destinatários, dentro ou fora da cidade em que o Embarcador está estabelecido.

Ele fornece uma listagem detalhada das características da carga a ser transportada e os dados do Transportador.

O romaneio de carga impresso não é um documento fiscal, seu objetivo é auxiliar o Transportador na roteirização e realização das entregas e o Embarcador a efetuar o controle de recebimento e despacho de cargas e a entrada e saída de veículos.

Rota

A rota é cada trajeto diferente que pode ser utilizado para o cumprimento do itinerário.

Geralmente é identificada por um local de origem e destino ou um raio de abrangência em torno de um local.

S

TermoDefinição

SUFRAMA

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é uma Autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que administra a Zona Franca de Manaus (ZFM), com a responsabilidade de construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais.

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T

TermoDefinição

Tabela de Frete

É uma lista de condições comerciais (geralmente preços e prazos de entrega) com a qual o Transportador demonstra ao Embarcador as regras para cálculo das suas prestações de serviço de transporte.

Tipicamente a tabela de frete apresenta um prazo de validade e uma lista de rotas com suas respectivas tarifas de frete por tipo de veículo ou faixas de peso.

Tarifas de FreteAs tarifas de frete são os valores dos componentes de frete cobrados em cada combinação de rota e faixa de peso ou rota e tipo de veículo.
Taxa

Todos os componentes de frete relacionados diretamente a uma contrapartida específica podem ser classificados como Taxa: 

  • Pedágio;
  • Taxa de Coleta;
  • Seguro;
  • Taxas de Administração.

Podem ser taxas relacionadas aos serviços agregados ao transporte pelo próprio Transportador ou o repasse de uma taxa devida pelo Transportador a um órgão administrativo como, por exemplo, a taxa SUFRAMA.

Taxa de Cubagem

Os veículos possuem duas limitações principais para o transporte de cargas:

  • Peso;
  • Volume.

A taxa de cubagem representa a relação ideal entre o peso e o volume para que ambas as limitações sejam aproveitadas ao máximo pelo Transportador.

Tipo de Frete

É uma categorização dada à prestação de serviço de transporte, baseada nos seus aspectos operacionais.

Os tipos de frete podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Normal: serviço de transporte mais típico, decorrente do despacho das cargas.
  • Redespacho: prestado pelos transportadores que complementam o trecho principal do itinerário de transporte.
  • Reentrega: ocorre quando é necessário realizar nova entrega ao Destinatário, sem que a carga retorne ao Remetente ou que o veículo permaneça no local de destino.
  • Devolução: ocorre quando o destinatário recusa o recebimento total ou parcial da carga ou envia ao Remetente outra carga, aproveitando o retorno do veículo.
  • Serviço: se enquadram neste tipo de frete as estadias, as diárias e os pernoites, os quais ocorrem quando a disponibilidade do veículo precisa ser estendida para que o serviço de transporte original seja concluído. Todos os outros serviços agregados ao frete e cobrados separadamente do frete do tipo normal também podem ser classificados pelo tipo serviço.
Tipo de Lotação

É uma classificação dada à carga em relação à ocupação do veículo utilizado no transporte:

  • Carga Fracionada: quando a carga compartilha o veículo com cargas de outros contratantes em uma mesma viagem do transportador.
  • Lotação Completa ou Carga Fechada: quando o veículo é utilizado exclusivamente por um único contratante em uma viagem do transportador.
Tipo de OcorrênciaÉ uma forma de categorização das ocorrências de transporte, que tem como objetivo agrupá-las conforme suas características comuns e mesmas ações a serem tomadas.
Tipo de Operação

É uma categorização do transporte que está relacionada ao romaneio de cargas, a qual pode ser utilizada para determinar negociações de frete direcionadas para operações específicas.

São exemplos de tipo de operação:

  • Despacho de vendas;
  • Transferência entre filiais;
  • Entrega emergencial, entre outras.

Cada Embarcador define seus tipos de operações para transporte, de acordo com seus processos logísticos e suas negociações com os transportadores.

Tipo de Veículo

É uma classificação que o veículo recebe considerando sua capacidade de transporte em peso e volume, seu número de eixos e suas características para necessidades específicas.

Permite fazer distinções na tarifação de frete, visto que os custos operacionais de cada tipo de veículo são diferentes para o transportador.

Tomador do Serviço

O tomador do frete ou serviço é a pessoa física ou jurídica que pagará o frete.

Normalmente, se o frete for CIF (pago), o remetente da mercadoria será o tomador; todavia, se o frete for FOB (à pagar), o tomador será o destinatário.
Por outro lado, caso uma terceira pessoa pague o frete, diferente do remetente ou destinatário, usa-se o temo “Consignatário”.
Empresas que possuem mais de uma filial podem atribuir a uma filial centralizadora a função de contratar e pagar pelos serviços de frete. 

Transportador

Transportador ou prestador de serviço de transporte é o contratado pelo embarcador para movimentar a carga entre dois ou mais pontos.

São tipos de transportadores, com características comerciais e tributárias próprias: as empresas de transporte de cargas, as cooperativas de transporte de cargas, os transportadores autônomos de cargas, os operadores logísticos e os correios.

Transporte de Cargas

É a atividade realizada para movimentar matérias-primas, componentes, equipamentos, bens, peças de reposição, combustíveis, veículos, produtos semi acabados e acabados, animais, embalagens e resíduos, decorrente das operações de distribuição, obtenção, remessa e retorno para beneficiamento, devolução ou transferência, entre dois ou mais locais.

É realizado com a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e sistemas de dutos.

Tributos Aplicáveis à Prestação de Serviço de Transporte

A Legislação Tributária Brasileira determina o recolhimento de determinados impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação do serviço de transporte, sendo que a responsabilidade do recolhimento desses tributos é do prestador e/ou do contratante do serviço.

Os valores dos tributos recolhidos pelo prestador de serviços geralmente são adicionados ao custo do frete para compor o valor total da prestação de serviço.

Tanto no caso do recolhimento por parte do prestador, quanto do contratante, a legislação prevê a possibilidade de recuperação, em forma de crédito, dos valores dos impostos, quando não-cumulativos.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Nas Prestações de Serviço de Transporte realizadas por transportador autônomo ou cooperativa de transportes, o embarcador deve recolher na fonte o imposto de renda do autônomo ou da cooperativa.

  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É um imposto Estadual que tributa as Prestações de Serviços de Transporte interestaduais e intermunicipais.

Para determinar sua alíquota consideram-se os locais de origem e de destino do itinerário completo do transporte; para determinar o tipo de tributação considera-se se o tomador e o prestador de serviço são contribuintes de ICMS; e para determinar se há concessão de benefícios, como a redução da base de cálculo ou a isenção do imposto, considera-se a finalidade do transporte e o produto transportado, entre outras situações descritas pelo Regulamento de ICMS (RICMS) de cada Unidade de Federação.

É um imposto não-cumulativo, ou seja, a empresa contribuinte quando não for consumidora final do material transportado, pode creditar-se do valor de imposto incluído no valor do frete.

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

É um imposto Municipal que tributa as prestações de serviços, entre elas o serviço de transporte, quando a origem e o destino da carga transportada estão situados no mesmo Município.

A alíquota desse imposto é definida por lei Municipal e alguns Municípios preveem o tipo de tributação por substituição (Substituição Tributária), atribuindo ao embarcador a responsabilidade por seu recolhimento.

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por autônomo, o embarcador retém o ISS da prestação de serviço pagando-o ao Município.

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por Transportador Autônomo, o Embarcador deve recolher ao INSS as contribuições sociais do autônomo e do empregador.

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

São contribuições Federais com alíquotas fixas que incidem sobre a receita bruta das empresas em geral.

Na prestação de serviço de transporte são aplicados pelo Transportador sobre o custo do frete e incluídos no valor final da prestação de serviço.

Por ser um tributo não-cumulativo, o Embarcador pode recuperar em forma de crédito, os valores referentes a esses tributos de cada frete a pagar, nos casos em que ele não seja o consumidor final do material transportado.

  • Tributos Aplicáveis à Prestação de Serviço de Transporte

A Legislação Tributária Brasileira determina o recolhimento de determinados impostos, taxas e contribuições relacionados à prestação do serviço de transporte, sendo que a responsabilidade pelo recolhimento desses tributos é do prestador e/ou do contratante do serviço.

Os valores dos tributos recolhidos pelo prestador de serviços, geralmente são adicionados ao custo do frete para compor o valor total da prestação de serviço.

Tanto no caso do recolhimento por parte do prestador, quando do contratante, a legislação prevê a possibilidade de recuperação, em forma de crédito, dos valores dos impostos, quando não-cumulativos.

Interessa ao contratante do serviço de transporte calcular o valor dos tributos para fins de conferência, de integração com o software aplicativo fiscal e para o cumprimento da legislação vigente.

a) Serviço Social do Transporte (SEST)
b) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)
c) Serviço Nacional de Aprendizagem ao Cooperativismo (SESCOOP)

Nas prestações de serviço de transporte realizadas por Transportador Autônomo, o Embarcador deve recolher a contribuição ao SEST e ao SENAT.

Em se tratando de Cooperativa de Transportes, o Embarcador deve recolher a contribuição ao SESCOOP.

U

TermoDefinição
Unitizadores

São as embalagens de transporte utilizadas para unitizar cargas.

Unitizar cargas significa tornar única uma série de mercadorias de pesos, tamanhos e formatos distintos, permitindo assim a movimentação mecânica desta unidade.

Dentre as principais formas de unificação de cargas temos a paletização e a conteinerização.

Exemplo:

O palete (ou pallet, em inglês) é o unitizador empregado para a união das mercadorias na paletização.

V

TermoDefinição
Volume ou Cubagem

É o espaço físico que a carga ocupa, normalmente expresso em metros cúbicos (m³).

Volumes

São as partes unitárias da carga, sendo que estas podem ser embalagens (caixas, por exemplo), unitizadores (paletes, por exemplo) ou quaisquer outros elementos de acondicionamento de cargas (tonéis, contêineres, entre outros), cujo finalidade é facilitar o manuseio e proteger a carga.

Seu peso é somado ao peso bruto da carga e seu volume e peso são considerados no cálculo do peso cubado.

Nas Notas Fiscais geralmente constam a quantidade de volumes e sua espécie (caixa, pacote, palete, entre outros).